“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei4.793 de 07/01/1924
Art. 7º - O Instituto Nacional de Musica poderá, emprestar, com as devidas garantias, as musicas de que necessitar a Sociedade de Concertos Symphonicos.
- Lei4.324 de 14/04/1964
Art. 13, §4º - Estão isentas do pagamento da taxa de inscrição e das anuidades, a que se refere o parágrafo anterior, as empresas ou entidades que mantenham departamentos ou gabinetes próprios destinados a prestação de serviços de assistência odontológica a seus empregados, associados e respectivos dependentes. (Incluído pela Lei nº 6.955, de 1981)...
- Lei9.452 de 20/03/1997
Art. 2º - A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1º desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos.
- Lei10.595 de 11/12/2002
Art. 2º - Fica a União autorizada a conceder financiamento ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com o objetivo de atender aos programas instituídos com base no art. 5º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 , e a outras operações financeiras com empresas públicas do setor elétrico.
- Lei14.095 de 17/11/2020
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária e de geração própria de recursos pelas referidas empresas, conforme indicado no Anexo II.
- Lei6.437 de 20/08/1977
Art. 10, XXXI - descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes visando à aplicação da legislação pertinente: pena - advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de venda e/ou de fabricação do produto, cancelamento do registro do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento; cancelamento do alvará de licenciamento da empresa, proibição de propaganda. pena - advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de venda e/ou de fabricação do produto, cancelamento do registro do produto; interdição parcial ou total do estabeleci...
- Lei9.105 de 10/10/1995
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações, da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, bem como da utilização de saldos de vetos, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.
- Lei5.583 de 25/06/1970
Art. 2º - Constituirão parcelas do pagamento das ações a serem subscritas pelo Tesouro Nacional as dotações orçamentárias já entregues à emprêsa referida no art. 1º, pela Comissão do Plano do Carvão Nacional, no valor de Cr$ 17.314.000,00 (dezessete milhões, trezentos e quatorze mil cruzeiros), bem como o financiamento no valor de Cr$ 6.147.990,00 (seis milhões, cento e quarenta e sete mil, novecentos e noventa cruzeiros), concedido pelo mesmo órgão, conforme contrato de 16 de julho de 1969, compreendidos o principal e os juros.