Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei2.804 de 25/06/1956

    Art. 5º - Independem do contrato mencionado e permitido pelo art. 13 da Lei nº 1.002, de 24 de dezembro de 1949, a entrega das apólices aos interessados, cumprindo ao Ministério da Fazenda organizar, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta lei, o Serviço de Entrega de Apólices aos credores, baixando instruções para que as suas repartições fiscais, nos Estados e Territórios, recebam e encaminham os respectivos requerimentos para exame e despacho do Ministro da Fazenda.

  • Lei8.824 de 22/12/1993

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do saldo remanescente do contrato de operação de crédito externa firmado, em 6 de fevereiro de 1986, entre a República Federativa do Brasil e um consórcio de bancos internacionais liderados pelo Banque de Paris et Pays-Bas - Paribas, até o limite de CR$ 3.834.304.458,00 (três bilhões, oitocentos e trinta e quatro milhões, trezentos e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros reais).

  • Lei10.272 de 05/09/2001

    Art. 1º - O art. 467 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 467 Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento". (NR)...

    • Lei12.812 de 16/05/2013

      Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 391-A: "Art. 391-A A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."...

      • Lei1.887 de 13/06/1953

        Art. 1º - É contado aos servidores da União, ùnicamente para efeito de disponibilidade e de aposentadoria, o tempo de serviço por êles prestado como acendedores da antiga Inspetoria de Iluminação do Rio de Janeiro, admitidos de acôrdo com a parte final da cláusula XVI do contrato assinado entre a União e a Sociedade Anônima de Gás do Rio de Janeiro, em virtude do Decreto nº 7.668, de 18 de novembro de 1909 , para auxiliar o serviço de inspeção.

      • Lei9.006 de 17/03/1995

        Art. 2º - A partir de 1º de dezembro de 1994, os recursos do FND, mencionados no art. 1º desta lei, repassados à Finep e destinados a financiamentos contratados até 30 de novembro de 1994, terão a Taxa Referencial (TR), a que alude o art. 25 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 , substituída pela TJLP, reduzida do correspondente a 6,5% ao ano, mantidos para estes recursos os juros estipulados em cada contrato firmado com o FND.

      • Lei14.917 de 05/07/2024

        Art. 2º, II - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas; ou...

      • Lei12.712 de 30/08/2012

        Art. 38, I - a concessão de garantias contra riscos:...