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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei2.437 de 07/03/1955

    Art. 1º, Parágrafo Único - Se o possuidor não tiver título, o prazo do usucapião será de vinte anos. Art. 760 O credor anticrético tem direito a reter em seu poder a coisa, enquanto a dívida não fôr paga. Extingue-se, porém, êsse direito decorridos quinze anos do dia da transcrição. Art. 817 Mediante simples averbação, requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca até perfazer vinte anos da data do contrato. Desde que perfaça vinte anos, só poderá subsistir o contrato de hipoteca, reconstituindo-se por novo título e nova inscrição; e, neste caso, lhe será mantida a precedência, que então lhe competir. Art. 830 . Va...

  • Lei12.058 de 13/10/2009

    Art. 2º, Parágrafo Único - Caso o penhor da totalidade das ações de emissão do estaleiro construtor já tiver sido dado em garantia, poderá ser aceita a promessa de penhor da totalidade das ações de emissão do estaleiro, conforme estatuto e regulamento." (NR) "Art. 10 Nos casos de garantias concedidas pelo FGCN nas operações de financiamento aos estaleiros brasileiros para a construção de embarcações, nos termos desta Lei, a empresa contratante da construção deverá intervir no contrato de financiamento celebrado entre a instituição financeira e o estaleiro construtor, obrigando-se a liquidar a dívi...

  • Lei9.025 de 10/04/1995

    Art. 4º - Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para, em nome da União, observada a legislação pertinente em vigor, formalizar o contrato de cessão onerosa de parte dos direitos de propriedade industrial do Projeto CBA-123 VECTOR.

  • Lei10.248 de 04/07/2001

    Art. 2º, II - superávit financeiro das empresas públicas e das sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 12.532.424,00 (doze milhões, quinhentos e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais);...

  • Lei5.884 de 30/05/1973

    Art. 1º - Fica a União autorizada a subscrever aumento do capital social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista, de acordo com o § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971 , na forma desta Lei.

  • Lei8.118 de 14/12/1990

    Art. 6º - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares com o objetivo de atualizar os valores de investimentos das empresas estatais federais, aprovados pela Lei nº 8.084, de 23 de outubro de 1990 , até o limite de 80% (oitenta por cento), por subprojeto e subatividade.

  • Lei8.011 de 04/04/1990

    Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias, contado da publicação da medida provisória que lhe deu origem.

  • Lei8.134 de 27/12/1990

    Art. 8º, §1º, a - aplica-se também aos pagamentos feitos a empresas brasileiras, ou autorizadas a funcionar no País, destinados à cobertura de despesas com hospitalização e cuidados médicos e dentários, e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica e hospitalar;...