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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei12.350 de 20/12/2010

    Art. 53 - O art. 2º da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Até 31 de dezembro de 2014, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato

  • Lei6.665 de 03/07/1979

    Art. 6º - A CODEBAR terá um Conselho de Administração, uma Diretoria e um Conselho Fiscal com funcionamento permanente, nomeados os seus membros pela autoridade a que se vincular a empresa.

  • Lei11.647 de 24/03/2008

    Art. 12, §1º - Qualquer contrato, convênio, etapa, parcela e subtrechos ou, se for o caso, seus respectivos subtítulos, que não constar da relação de que trata o inciso VI deste artigo não sofre nenhuma restrição por parte do Congresso Nacional quanto à sua execução física, financeira e orçamentária, inclusive para efeito de pagamento de importâncias inscritas em restos a pagar, o mesmo aplicando-se àqueles que forem excluídos da mencionada relação durante o exercício financeiro de 2008, a partir da data da sua exclusão.

  • Lei11.451 de 07/02/2007

    Art. 11, §2º - Qualquer contrato, convênio, etapa, parcela e subtrechos ou, se for o caso, seus respectivos subtítulos, que não constar da relação de que trata o inciso VI deste artigo não sofre nenhuma restrição por parte do Congresso Nacional quanto à sua execução física, financeira e orçamentária, inclusive para efeito de pagamento de importâncias inscritas em restos a pagar, o mesmo aplicando-se àqueles que forem excluídos da mencionada relação durante o exercício financeiro de 2007, a partir da data da sua exclusão.

  • Lei1.086 de 19/04/1950

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a financiar, nos têrmos desta Lei, as operações imobiliárias que o Clube Militar, através da sua Carteira Hipotecária e Imobiliária (C. H. I.), realizar com os seus associados, que não possuam residência própria, concedendo-lhes empréstimos, mediante contrato de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca ou compromisso de compra e venda, para a construção ou aquisição de casa ou apartamento residencial, observadas, as modalidades e condições previstas no Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar, em tudo que não contrariar a presente Lei.

  • Lei9.249 de 26/12/1995

    Art. 15, §4º - O percentual de que trata este artigo também será aplicado sobre a receita financeira da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, quando decorrente da comercialização de imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)...

    • Lei11.907 de 02/02/2009

      Art. 323, Parágrafo Único - Os empregados do Serpro em exercício no Ministério da Fazenda em 12 de fevereiro de 2004 poderão, no interesse da Administração, permanecer à disposição daquele Ministério, com ônus para o cessionário, independentemente da ocupação de cargos em comissão, no exercício de atividades compatíveis com as atribuições dos respectivos empregos, salvo devolução do empregado à entidade de origem, rescisão ou extinção do contrato de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).

    • Lei14.063 de 23/09/2020

      Assinaturas eletrônicas e digitalização de interações com entes públicos

      Art. 10 - O ato de que trata o caput do art. 5º desta Lei poderá prever nível de assinatura eletrônica incompatível com o previsto no § 1º do art. 5º para os atos realizados durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , com vistas à redução de contatos presenciais ou para a realização de atos que, de outro modo, ficariam impossibilitados.

      • assinatura eletrônica
      • digitalização
      • administração pública