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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei10.560 de 13/11/2002

    Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se independentemente da data de celebração do contrato de arrendamento.

  • Lei14.620 de 13/07/2023

    Programa Minha Casa, Minha Vida

    Art. 24 - A Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18-A A critério do loteador, o loteamento poderá ser submetido ao regime da afetação, pelo qual o terreno e a infraestrutura, bem como os demais bens e direitos a ele vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do loteador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução do loteamento correspondente e à entrega dos lotes urbanizados aos respectivos adquirentes. § 1º O patrimônio de afetação não se comunica com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do loteador ou

    • Lei13.116 de 20/04/2015

      Art. 12 - Não será exigida contraprestação em razão do direito de passagem em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum do povo, ainda que esses bens ou instalações sejam explorados por meio de concessão ou outra forma de delegação, excetuadas aquelas cujos contratos decorram de licitações anteriores à data de promulgação desta Lei.

    • Lei1.419 de 28/08/1951

      Art. 2º - O Tesouro Nacional ficará exonerado dos pagamentos de igual importância devidos ao Banco do Brasil S. A., e êste, por sua vez liquidará débitos de idêntico valor na Carteira de Redescontos, provenientes do redesconto de títulos e contratos e do empréstimo em Letras do Tesouro, sendo que estas últimas serão entregues, devidamente quitadas, ao Tesouro Nacional.

    • Lei5.869 de 11/01/1973

      Antigo Código de Processo Civil

      Art. 768, II - do art. 761, o escrivão, dentro de 5 (cinco) dias, ordenará todas as declarações, autuando cada uma com o seu respectivo título. Em seguida intimará, por edital, todos os credores para, no prazo de 20 (vinte) dias, que Ihes é comum, alegarem as suas preferências, bem como a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade de dívidas e contratos.

      • Lei13.606 de 09/01/2018

        Art. 25, Parágrafo Único - Compete ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional definir os limites, critérios e parâmetros para o ajuizamento da ação de que trata o caput deste artigo, observados os critérios de racionalidade, economicidade e eficiência." "Art. 20-D (VETADO)." ‘Art. 20-D . Sem prejuízo da utilização das medidas judicias para recuperação e acautelamento dos créditos inscritos, se houver indícios da prática de ato ilícito previsto na legislação tributária, civil e empresarial como causa de responsabilidade de terceiros por parte do contribuinte, sócios, administradores, pessoas relacionadas e demais resp...

        • Lei6.394 de 09/12/1976

          Art. 4º - Para a consecução de seu objetivos estatutários, a PROFLORA, utilizará os recursos que lhe forem destinados no Orçamento do Governo do Distrito Federal e os originários dos fundos especiais ou de incentivos fiscais captados, principalmente das empresas públicas e sociedades de economia mista sediadas no Distrito Federal.

        • Lei11.417 de 13/06/2008

          Edição, revisão e cancelamento de Súmulas Vinculantes

          Art. 26, Parágrafo Único, III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 13.850, de 2019)...

          • atualização súmulas
          • vinculação jurídica
          • revisão precedentes