“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei4.154 de 28/11/1962
Art. 18, §1º, a - as empresas concessionárias de serviços públicos, cujos lucros não excederem a 12% (doze por cento) do capital, as quais pagarão o impôsto proporcional de 10% (dez por cento); (Vide Decreto-lei nº 62, de 1966)...
- Lei8.928 de 10/08/1994
Art. 1º, Parágrafo Único, III - aumento de capital das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que não estejam incluídas no programa de desestatização;...
- Lei14.744 de 30/11/2023
Art. 2º - Os órgãos públicos federais da administração direta e as entidades da administração indireta federal, no exercício de suas competências, devem, preferencialmente, nos termos do inciso IX do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), contratar diretamente:...
- Lei10.336 de 19/12/2001
Art. 10, §1º - A empresa comercial exportadora que no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de aquisição, não houver efetuado a exportação dos produtos para o exterior, fica obrigada ao pagamento da Cide de que trata esta Lei, relativamente aos produtos adquiridos e não exportados.
- Lei9.913 de 16/12/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ) crédito suplementar no valor total de R$ 8.510.000,00 (oito milhões e quinhentos e dez mil reais), em favor das empresas Casa da Moeda do Brasil e BANESPA S.A. - Corretora de Seguros, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.373 de 30/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento de Investimento (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$753.336.029.000,00 (setecentos e cinqüenta e três bilhões, trezentos e trinta e seis milhões e vinte e nove mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I desta lei.
- Lei9.757 de 17/12/1998
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , crédito especial até o limite de R$155.786.645,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), em favor de diversas empresas estatais federais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei5.346 de 03/11/1967
Art. 1º - O item III do parágrafo único do art. 163 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista".