“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei11.735 de 10/07/2008
Art. 2º, IV - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido sob a forma de Participação da União no Capital de Empresas Estatais, no valor de R$ 711.938.862,00 (setecentos e onze milhões, novecentos e trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais), dos quais:...
- Lei1.558 de 16/02/1952
Art. 2º - Os oficiais veterinários do Exército diplomados em Veterinária por escolas civis, quando transferidos para a reserva ou reformados, contarão um ano do curso feito com aproveitamento nessas escolas em cada cinco anos do respectivo tempo de serviço efetivo.
- Lei3.841 de 15/12/1960
Art. 5º, Parágrafo Único - Para os casos futuros vigorará igual prazo, a ser contado da data de admissão ao trabalho.
- Lei7.700 de 21/12/1988
Art. 2º, Parágrafo Único - O produto da arrecadação do Adicional de Tarifa Portuária será depositado, semanalmente, pelas administrações portuária no Banco do Brasil S.A., constituindo recurso da Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRÁS, a quem caberá sua gestão.
- Lei9.723 de 30/11/1998
Art. 2º, II - excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, apurado na Companhia Brasileira de Trens Urbanos, empresa vinculada ao Ministério dos Transportes, no valor de R$16.896.500,00 (dezesseis milhões, oitocentos e noventa e seis mil e quinhentos reais).
- Lei11.100 de 25/01/2005
Art. 8º, I - suplementação de subtítulo, até o limite de dez por cento do respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;...
- Lei7.800 de 10/07/1989
Art. 37, §4º - Acompanhará o projeto de lei orçamentária quadro indicando as necessidades de recursos adicionais para viabilizar integralmente a proposta de investimentos das empresas e sociedades.
- Lei14.754 de 12/12/2023
Tributação de Investimentos Externos
Art. 41 - O art. 3º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: "Art. 3º (...) § 1º (...) I - será concedido somente nos casos em que os Fundos de Investimento Imobiliário ou os Fiagro possuam, no mínimo, 100 (cem) cotistas; (...) III - não será concedido ao conjunto de cotistas pessoas físicas ligadas, definidas na forma da alínea "a" do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , titulares de cotas que representem 30% (trinta por cento) ou...
- aplicações financeiras
- entidades controladas
- regime tributário