“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei8.193 de 18/06/1991
Art. 2º - Os limites impostos no art. 12, § 2º, I, c da Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990, não se aplicam aos casos de novos contratos de financiamento com recursos externos, a serem implementados durante o exercício de 1991 e nos quais conste cláusula de exigência de contratação de serviços de consultoria.
- Lei4.457 de 06/11/1964
Art. 5º - O representante da União na Assembléia Geral Extraordinária dos acionistas do Banco do Brasil S.A. promoverá a reforma dos Estatutos sociais dêste estabelecimento de crédito, para possibilitar ao mesmo conceder, em caso de necessidade, garantia suplementar ou aval em favor do Tesouro Nacional em contratos de financiamento feitos com base nesta Lei.
- Lei2.040 de 28/09/1871
Lei do Ventre Livre
Art. 6º, §5º - Em geral, os escravos libertados em virtude desta Lei ficam durante cinco annos sob a inspecção do Governo. Elles são obrigados a contractar seus serviços sob pena de serem constrangidos, se viverem vadios, a trabalhar nos estabelecimentos publicos. Cessará, porém, o constrangimento do trabalho, sempre que o liberto exhibir contracto de serviço.
- Lei2.740 de 02/03/1956
Art. 4º, I - as rendas provenientes da exportação do minério de manganês, na conformidade dos seguintes dispositivos legais: art. 5º do decreto-lei nº 9.858, de 13 de setembro de 1946 , que considerou reserva nacional as jazidas de manganês existentes no Amapá e estabeleceu bases para o seu aproveitamento pelo decreto nº 28.162, de 31 de maio de 1950 , que estabeleceu os têrmos e cláusulas da revisão do contrato celebrado entre o Govêrno do Território do Amapá e a Emprêsa Indústria e Comércio de Ministérios Sociedade Anônima, ICOMI e ratificado pelo art. 6º, da lei n...
- Lei3.382 de 24/04/1958
Art. 2º - O disposto nesta lei só abrange os servidores civis dos referidos estabelecimentos que trabalhem em contato efetivo com explosivos e gases venenosos, ou sob a influência desse, em ambiente considerado insalubre, desde que o exercício da atividade tenha preenchido, consecutiva ou parcelada mente, as condições previstas nas alíneas a ... (vetado).
- Lei11.486 de 15/06/2007
Art. 2º - O Parque Nacional de Jericoacoara tem por objetivos proteger e preservar amostras dos ecossistemas costeiros, assegurar a preservação de seus recursos naturais, possibilitando a realização de pesquisa científica e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
- Lei14.452 de 21/09/2022
Art. 4º - O Parque Nacional da Serra dos Órgãos tem por objetivo proteger o patrimônio histórico e as amostras significativas da Mata Atlântica e sua biota associada, possibilitando a realização de pesquisas científicas, o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
- Lei9.363 de 13/12/1996
Art. 2º, §4º - A empresa comercial exportadora que, no prazo de 180 dias, contado da data da emissão da nota fiscal de venda pela empresa produtora, não houver efetuado a exportação dos produtos para o exterior, fica obrigada ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS relativamente aos produtos adquiridos e não exportados, bem assim de valor correspondente ao do crédito presumido atribuído à empresa produtora vendedora.