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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei9.359 de 12/12/1996

    Art. 4º - Para efeito de reconhecimento da isenção a empresa deverá, previamente, apresentar à Secretaria da Receita Federal relação quantificada dos bens a serem importados ou adquiridos no mercado interno, aprovada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

  • Lei8.084 de 23/10/1990

    Art. 1º - A despesa do Orçamento de Investimento relativo a 1990, das Empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, aprovado pela Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 , observada a programação em anexo a esta Lei, é fixada em Cr$ 587.946.068.000,00 (quinhentos e oitenta e sete bilhões, novecentos e quarenta e seis milhões e sessenta e oito mil cruzeiros), com o seguinte desdobramento:...

  • Lei8.388 de 30/12/1991

    Art. 2º - O serviço da dívida refinanciada na forma do artigo anterior, acrescido dos serviços das dívidas de que trata o § 5º do mesmo artigo e o art. 6º desta lei, que exceder os limites estabelecidos pelo Senado Federal, será refinanciado em quarenta prestações trimestrais e consecutivas, nas mesmas condições de juros do término do contrato de refinanciamento de que trata esta lei.

  • Lei2.642 de 09/11/1955

    Art. 6º - Ao receberem do Procurador da República a contrafé de ação, proposta contra a Fazenda Nacional ou contra a União Federal, por motivo do autor e o cartório por onde correr o feito. Logo a seguir, requisitarão o correspondente processo à repartição onde se encontrar, devendo o Serviço de Comunicações prestar verbalmente tôdas as informações pedidas, e a repartição em cujo poder estiver o processo atender à requisição dentro em quarenta e oito horas, sob pena de responsabilidade do respectivo chefe, Nacional farão anotar em livro próprio a natureza e valor da ação, o nome de ato emanado do Ministério da Fazend...

  • Lei10.710 de 05/08/2003

    Art. 1º, §1º - Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

    • Lei8.211 de 22/07/1991

      Art. 22, §1º - As despesas de que trata este artigo contarão com recursos provenientes de: (Incluído pela Lei nº 8.449, de 1992)...

    • Lei9.055 de 01/06/1995

      Art. 9º, Parágrafo Único - As pesquisas referidas no caput deste artigo contarão com linha especial de financiamento dos órgãos governamentais responsáveis pelo fomento à pesquisa científica e tecnológica.

    • LeiLei de 18 de Agosto de 2000

      Código de Conduta da Alta Adm. Federal

      Art. 2º, III - presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.