“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei4.963 de 05/05/1966
Art. 2º - O crédito que o Banco do Brasil S. A. conceder à Fábrica Nacional de Motores S. A., com base na garantia de que trata o artigo anterior, será utilizado exclusivamente em desconto e caução de legítimos efeitos comerciais, inclusive contratos, representativos de vendas realizadas aos seus revendedores e usuários, bem como aos órgãos da administração federal, estadual e municipal, suas autarquias e sociedades de economia mista.
- Lei14.711 de 30/10/2023
Marco Legal das Garantias
Art. 9º, §4º - Para fins do disposto no § 3º deste artigo, as datas, os horários e os locais dos leilões serão comunicados ao devedor e, se for o caso, ao terceiro hipotecante por meio de correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato ou posteriormente fornecidos, inclusive ao endereço eletrônico.
- Lei11.437 de 28/12/2006
Art. 9º, §2º - Para o exercício da preferência prevista no § 1º deste artigo, o contribuinte poderá transferir expressamente ao responsável pelo crédito, emprego, remessa, entrega ou pagamento o benefício de que trata o caput deste artigo em dispositivo do contrato ou por documento especialmente constituído para esses fins."...
- Lei11.661 de 24/04/2008
Art. 1º - Ficam os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo-limite de 31 de julho de 2009, os contratos por prazo determinado, vigentes em 27 de dezembro de 2007, realizados com base no art. 2º, inciso VI, alínea "h", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação do art. 4º, parágrafo único, inciso III, daquela Lei.
- Lei12.868 de 15/10/2013
Art. 6º, §2º - A execução das ações de gratuidade em promoção da saúde será previamente pactuada com o gestor local do SUS, por meio de contrato, convênio ou instrumento congênere.
- Lei8.218 de 29/08/1991
Art. 6º, I - 50% (cinquenta por cento), se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que o sujeito passivo foi notificado do lançamento; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)...
- Lei14.043 de 19/08/2020
Art. 2º, §3º, IV - não rescindir sem justa causa o contrato de trabalho de seus empregados, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após a liberação dos valores referentes à última parcela da linha de crédito pela instituição financeira.
- Lei13.161 de 31/08/2015
Art. 1º, §3º, III - de transporte aéreo de passageiros regular e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de passageiros regular; (...)" (NR) " Art. 8º -A. A alíquota da contribuição sobre a receita bruta prevista no art. 8º será de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), exceto para as empresas constantes dos incisos II a IX e XIII a XVI do § 3º do art. 8º e para as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi nos códigos 6309.00, 64.01 a 64.06 e 87.02, exceto 8702.90.10, que contribuirão à alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), e para as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi nos códigos 02.03, 0206.30....