“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei1.956 de 26/08/1953
Art. 3º - As porções do T .G. no interior das quais se realizam operações de defesa territorial, destinadas à salvaguarda do potencial de guerra da Nação, inclusive a preservação da ardem interna, contra tôdas as formas de agressão, partidas de fora do território nacional, ou de dentro dêle, exceto aquelas que se produzam no âmbito dos T. O., são denominadas Zonas de Defesa (Z. D.).
- Lei284 de 28/10/1936
Seção - 1) MINISTERIO DA AGRICULTURA Secretaria de Estado, Departamento Nacional da Producção Mineral, Departamento Nacional da Producção Vegetal, Departamento Nacional da Producção Animal, Directoria de Estatistica da Producção e Directoria de Organização e Defeza da Producção. 2) MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE PUBLICA Secretaria de Estado, Collegio Pedro II (Internato e Externato), Instituto Benjamin Constant, Instituto Nacional de Surdos Mudos, Reitoria da Universidade do Rio de Janeiro, Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Faculdade de Odontologia, Escola Naci...
- Lei11.653 de 07/04/2008
Art. 10, §2º - O disposto no § 1º deste artigo somente se aplicará ao projeto de lei orçamentária do ano subseqüente ao da assinatura do convênio ou contrato de repasse, na hipótese de projeto de caráter plurianual custeado com dotação destinada a transferências voluntárias para o financiamento de projetos de investimentos apresentados por Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Lei10.143 de 21/12/2000
Art. 3º - É vedada ao Poder Executivo a liberação dos recursos de que trata o art. 1º, para execução dos serviços relacionados com os Contratos nºˢ 070/96-00, de 20 de maio de 1996, 139/97-00, de 31 de julho de 1998, 175/97-00, de 11 setembro de 1997, 030/98-00, de 2 de abril de 1998 e 151/98-00, de 30 de julho de 1998.
- Lei14.580 de 11/05/2023
Art. 1º - Fica o Ministério da Saúde autorizado a prorrogar até 4.117 (quatro mil, cento e dezessete) contratos por tempo determinado de profissionais de saúde para os hospitais federais e os institutos nacionais no Estado do Rio de Janeiro e a contratar os profissionais necessários para o alcance do total de vagas previstas na Portaria Interministerial nº 11.259, de 5 de maio de 2020, considerada a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,...
- Lei11.975 de 07/07/2009
Art. 12 - Quando, por eventual indisponibilidade de veículo de categoria em que o transporte foi contratado, tanto no ponto de partida como nos pontos de paradas intermediárias da viagem, houver mudança de classe de serviço inferior para superior, nenhuma diferença de preço será devida pelo passageiro.
- Lei11.897 de 30/12/2008
Art. 8º, I - suplementação de subtítulo, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;...