JurisHand AI Logo

contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei5.562 de 12/12/1968

    Art. 1º - O art. 477 da Consolidação da Leis do Trabalho fica acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 1º O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão de contato de trabalho firmado por empregado com mais de 90 (noventa) dias de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. § 2º No têrmo de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ser especificada a natureza

    • Lei13.639 de 26/03/2018

      Art. 20, V - integrar empresa ou instituição sem nela atuar efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no respectivo conselho;...

    • Lei11.484 de 31/05/2007

      Art. 44 - O titular do registro de topografia de circuito integrado poderá celebrar contrato de licença para exploração.

    • Lei13.189 de 19/11/2015

      Art. 6º, II - contratar empregado para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas por empregado abrangido pelo programa, exceto nas hipóteses de:...

    • Lei10.637 de 30/12/2002

      Art. 14 - Os débitos de que trata o art. 13, relativos a fatos geradores vinculados a ações judiciais propostas pelo sujeito passivo contra exigência de imposto ou contribuição instituído após 1º de janeiro de 1999 ou contra majoração, após aquela data, de tributo ou contribuição anteriormente instituído, poderão ser pagos em parcela única até o último dia útil de janeiro de 2003 com a dispensa de multas moratória e punitivas.

      • Lei10.158 de 22/12/2000

        Art. 3º, Parágrafo Único - O Tribunal de Contas da União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados para o subtítulo citado no caput nos estritos termos previstos, certificando-se de que nenhum dos contratos em que foram detectadas irregularidades recebam liberação financeira.

      • Lei6.171 de 09/12/1974

        Art. 10 - Os contratos e convênios para construção de ferrovia, conservação da via permanente, construção civil e de consultoria, em vigência no Departamento Nacional de Estradas de Ferro são transferidos para a Rede Ferroviária Federal S. A., na data da publicação desta Lei.

      • Lei6.805 de 07/07/1980

        Art. 9º - Os atos constitutivos da empresa serão precedidos:...