“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei5.615 de 13/10/1970
Art. 2º, §4º - O disposto neste artigo não constitui óbice a que todos os órgãos e entidades da administração pública venham a contratar serviços com o Serpro, mediante prévia licitação ou contratação direta que observe as normas gerais de licitações e contratos. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010)...
- Lei6.399 de 10/12/1976
Art. 2º - Os §§ 2º e 3º do artigo 6º, o artigo 7º e o § 2º do artigo 25 do Decreto-lei nº 764, de 15 de agosto de 1969 , passam a vigorar com a seguinte redação: "6º(...) § 2º. Aprovado pelo DNPM o Relatório de Pesquisa apresentado pela CPRM, fica esta autorizada a negociar os resultados dos trabalhos realizados. § 3º. O adquirente dos resultados dos trabalhos de pesquisa terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da efetivação da cessão e transferência dos direitos respectivos, para requerer a concessão de lavra. Findo aquele prazo, sem que haja requerido a concessão de lavra ou deixando de satisfazer os requisitos legais para a outorga da...
- Lei14.785 de 27/12/2023
Lei dos Agrotóxicos
Art. 34 - O procedimento de registro, de produção e de comercialização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de componentes e afins, regulados nos termos desta Lei, deverá obedecer, igualmente, ao previsto na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, de forma a prevenir e repreender as infrações contra a ordem econômica e de modo que nenhuma empresa ou grupo de empresas seja capaz de alterar, unilateral ou coordenadamente, as condições de mercado.
- agrotóxicos
- regulamentação
- agricultura
- Lei6.424 de 17/06/1977
Art. 2º - O Ministério dos Transportes tomará as providências necessárias para a integral transferência da Empresa, com o fim de evitar pertubação na prestação dos serviços.
- Lei14.176 de 22/06/2021
O regulamento indicará o órgão do Poder Executivo responsável por avaliar os impactos da concessão do auxílio-inclusão na participação no mercado de trabalho, na redução de desigualdades e no exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, nos termos do § 16 do art. 37 da Constituição Federal. Art. 26-H No prazo de 10 (dez) anos, contado da data de publicação desta Seção, será promovida a revisão do auxílio-inclusão, observado o disposto no § 2º do art. 26-G desta Lei, com vistas a seu aprimoramento e ampliação."...
- Lei11.882 de 23/12/2008
Art. 6º - Em operação de arrendamento mercantil ou qualquer outra modalidade de crédito ou financiamento a anotação da alienação fiduciária de veículo automotor no certificado de registro a que se refere a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , produz plenos efeitos probatórios contra terceiros, dispensado qualquer outro registro público.
- Lei9.275 de 09/05/1996
Art. 11, I - abrir créditos suplementares para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de vinte por cento do respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa; e...
- Lei13.365 de 29/11/2016
Art. 1º, §2º, III - (...) c) a indicação da Petrobras como operador e sua participação mínima, nos termos do art. 4º ; (...)" (NR) " Art. 14 A Petrobras poderá participar da licitação prevista no inciso II do art. 8º, inclusive para ampliar sua participação mínima definida nos termos do art. 4º ." (NR) "Art. 15 (...) IV - a formação do consórcio previsto no art. 20 e, nos termos do art. 4º, caso a Petrobras seja indicada como operador, a participação mínima desta empresa; (...)" (NR) " Art. 20 O licitante vencedor deverá constituir consórcio com a empresa pública de que trata o § 1º do art. 8º desta Lei e com a Petrobras, nos termos do art. 4º, c...