“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei13.019 de 31/07/2014
Art. 73, III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)...
- Lei5.107 de 13/09/1966
Art. 6º - Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte da empresa, sem justa causa, ficará esta obrigada a pagar diretamente ao empregado optante os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido ao Banco Depositário, além da importância igual a 10% (dez por cento) desses valores e do montante dos depósitos da correção monetária e dos juros capitalizados na sua conta vinculada, correspondentes ao período de trabalho na empresa. (Redação dada pelo decreto Lei nº 1.432, de 1975) (Vide Decreto-lei nº 2.465, de 1988)...
- Lei3.750 de 11/04/1960
Art. 6º, a - todos os bens móveis e imóveis que integram o acêrvo do Serviço Especial de Saúde Pública - (SESP), inclusive os saldos não aplicados das contribuições dos Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América que reverteriam ao patrimônio nacional, nos têrmos da Cláusula XIX do contrato firmado entre os dois países, aprovado pelo Decreto-lei número 6.260, de 11 de fevereiro de 1944 , ao término da respectiva vigência.
- Lei7.774 de 08/06/1989
Art. 3º, §2º - As cláusulas de correção monetária que reflitam sanção por atraso de pagamento à data estipulada no contrato são plenamente eficazes durante o período de congelamento de preços.
- Lei12.844 de 19/07/2013
Art. 17, §1º, VII - presença obrigatória no contrato de cessão, no regulamento e no prospecto, se houver, na forma a ser regulamentada pela CVM:...
- Lei14.227 de 20/10/2021
Art. 10, Parágrafo Único - Para os fins do caput deste artigo, aplicam-se as regras gerais sobre dispensa de licitação estabelecidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), observado o disposto no art. 191 da referida Lei.
- Lei4.770 de 15/09/1965
Art. 3º, §1º - Os adiantamentos de que trata êste artigo, e que tenham sido feitos sob a forma de empréstimos, serão regularizados mediante assinatura de contrato de financiamento entre o Ministério da Fazenda e os Estados interessados, para resgate no prazo de 8 (oito) anos, a juros de 8% (oito por cento) ao ano.
- Lei14.791 de 29/12/2023
Art. 143, §1º, IV, a - possa ensejar nulidade de procedimento licitatório ou de contrato; ou...