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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei6.321 de 14/04/1976

    Art. 1º, §4º, III - outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, no âmbito do contrato firmado com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação. (Incluído pela Lei nº 14.442, de 2022)...

    • Lei4.797 de 20/10/1965

      Art. 2º - Considera-se madeira preservada a que fôr tratada com substâncias químicas, que assegurem satisfatória conservação das peças, especialmente quando em contato com o solo ou sob condições que contribuem para a diminuição de sua durabilidade.

    • Lei12.974 de 15/05/2014

      Art. 9º, I - cumprir rigorosamente os contratos e acordos de prestação de serviços turísticos firmados com os usuários ou outras entidades turísticas;...

    • Lei12.337 de 12/11/2010

      Art. 4º - Fica a Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC autorizada a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 30 de junho de 2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de julho de 2011, firmados com fundamento nos §§ 3º , 4º , 5º e 6º do art. 22 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008 . (Redação dada pela Lei nº 12.501, de 2011)...

    • Lei14.903 de 27/06/2024

      Art. 46 - Nas hipóteses de contrato de gestão da administração pública com organizações sociais, as entidades contratadas poderão solicitar a adoção de procedimentos do regime próprio de fomento cultural para a execução de recursos provenientes do referido instrumento, em benefício da efetividade da implementação das políticas culturais.

    • Lei10.682 de 28/05/2003

      Art. 13, Parágrafo Único - Independentemente da prorrogação de que trata o caput, a Comissão para Coordenação da Implantação do Projeto SIVAM (CCSIVAM) procederá à redução gradual dos contratos vigentes da seguinte forma:...

    • Lei9.294 de 15/07/1996

      Lei Antifumo

      Art. 3º, §1º, V - não empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo;...

      • Lei11.196 de 21/11/2005

        Art. 17, §2º - O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se também aos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratados no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente de que trata o inciso IX do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, desde que a pessoa jurídica que efetuou o dispêndio fique com a responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle da utilização dos resultados dos dispêndios.