“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei13.137 de 19/06/2015
Art. 25 - O art. 2º da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º : "Art. 2º (...) § 7º Na hipótese em que a empresa construa unidades habitacionais para vendê-las prontas, o pagamento unificado de tributos a que se refere o caput será equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de alienação." (NR)...
- Lei10.848 de 15/03/2004
Art. 8º - Os arts. 4º , 11, 12, 15 e 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 2º As concessões de geração de energia elétrica anteriores a 11 de dezembro de 2003 terão o prazo necessário à amortização dos investimentos, limitado a 35 (trinta e cinco) anos, contado da data de assinatura do imprescindível contrato, podendo ser prorrogado por até 20 (vinte) anos, a critério do Poder Concedente, observadas as condições estabelecidas nos contratos. (...) § 5º As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica que atuem no...
- Lei11.759 de 31/07/2008
Art. 4º, §3º - A participação da Ceitec nos resultados da exploração de direitos de propriedade intelectual será regulamentada em contrato, conforme o Estatuto Social.
- Lei8.727 de 05/11/1993
Art. 7º - Como condição prévia à celebração dos contratos de refinanciamento previstos nesta lei, os estados, o Distrito Federal e os municípios, suas autarquias, fundações públicas e empresas das quais detenham direta ou indiretamente o controle acionário deverão estar adimplentes com todas as parcelas e encargos financeiros relativos aos contratos passíveis de refinanciamento, vencidos entre 30 de junho de 1993 e o último dia do mês anterior ao da assinatura do contrato de refinanciamento.
- Lei9.906 de 14/12/1999
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração da própria empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Lei9.125 de 07/11/1995
Art. 3º - É a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, autorizada a emitir selo em homenagem ao tricentenário da morte de Zumbi dos Palmares.
- Lei7.289 de 18/12/1984
Art. 57, Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica aos policiais-militares da reserva remunerada e aos reformados quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto à função de magistério ou cargo em comissão, ou quanto ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados.
- Lei14.941 de 30/07/2024
Art. 3º, II - aprovar e firmar convênios e contratos com o objetivo de atender ao disposto no inciso I deste caput;...