Medida Provisória795 de 17/08/2017Art. 2º - A Lei n º 9.481, de 13 de agosto de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeito
"Art. 1 º (...)
(...)
§ 2º Para fins de aplicação do disposto no inciso I do caput , quando ocorrer execução simultânea de contrato de afretamento ou aluguel de embarcações marítimas e de contrato de prestação de serviço, relacionados à exploração e produção de petróleo ou gás natural, celebrados com pessoas jurídicas vinculadas entre si, a redução a zero por cento da alíquota do imposto sobre a renda na fonte ...