“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei9.755 de 16/12/1998
Art. 1º, §5º - Os resumos de que trata o inciso V deverão estar disponíveis na homepage até o quinto dia útil do segundo mês seguinte ao da assinatura do contrato ou de seu aditivo, e as comunicações, até o trigésimo dia de sua ocorrência.
- Lei6.120 de 15/10/1974
Art. 1º - As instituições federais de ensino, constituídas sob a forma de autarquia de regime especial ou mantidas por fundações de direito público, poderão alienar, mediante contrato de compra e venda, os bens imóveis de sua propriedade ,que se tornarem desnecessários às suas finalidades, na forma desta Lei.
- Lei9.995 de 25/07/2000
Art. 31, V - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública federal, e que participem da execução de programas nacionais de saúde; ou...
- Lei5.908 de 20/08/1973
Art. 2º, §2º - É facultado à Empresa desempenhar suas atividades mediante convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais.
- Lei9.358 de 12/12/1996
Art. 3º, §1º - O Ministério da Fazenda procederá à verificação dos critérios dos investimentos complementares e reembolsos, com base no balanço patrimonial de FURNAS, aprovado pela última assembléia geral ordinária dos acionistas da empresa, bem como a seleção dos contratos a serem assumidos.
- Lei11.514 de 13/08/2007
Art. 37, VII - qualificadas ou registradas e credenciadas como instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica com contrato de gestão firmado com órgãos públicos;...
- Lei7.262 de 03/12/1984
Art. 1º - Os arts. 3º e 4º do Decreto-lei nº 29, de 14 de novembro de 1966 , alterado pelo Decreto-lei nº 106, de 16 de janeiro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - A requisição e a compra de passagens aéreas, bem assim o pagamento de fretes aéreos, domésticos e internacionais, pelos órgãos e entidades da Administração Federal, suas subsidiárias e associadas e ainda as Fundações sob supervisão ministerial, só poderão ser efetuadas diretamente às empresas brasileiras transportadoras ou por intermédio de agências de turismo registradas na Em...
- Lei9.864 de 08/11/1999
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são gerados pelas próprias empresas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.