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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei6.305 de 15/12/1975

    Art. 3º, Parágrafo Único - Os serviços de que trata este artigo poderão também ser executados por entidades privadas, suficientemente desenvolvidas e capacitadas para a plena realização da tarefa, mediante contrato com o Ministério da Agricultura, desde que não haja convênio com a respectiva Unidade da Federação.

  • Lei8.441 de 13/07/1992

    Art. 5º, §1º - O consórcio de que trata este artigo poderá haver regressivamente do proprietário do veículo os valores que desembolsar, ficando o veículo, desde logo, como garantia da obrigação, ainda que vinculada a contrato de alienação fiduciária, reserva de domínio, leasing ou qualquer outro. (...)...

  • Lei12.487 de 15/09/2011

    Art. 3º, §1º - A transferência prevista no caput será efetivada pelo FNDE, sem necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante depósito em conta corrente específica em parcela única, até o 10º (décimo) dia útil após a aprovação do crédito orçamentário para a finalidade.

  • Lei12.695 de 25/07/2012

    Art. 4º - A União, por meio do Ministério da Educação, fica autorizada a transferir recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com a finalidade de prestar apoio financeiro à execução das ações do PAR, sem a necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato.

  • Lei6.446 de 05/10/1977

    Art. 4º, Parágrafo Único - Os serviços de que trata este artigo poderão também ser executados por entidades privadas, suficientemente desenvolvidas e capacitadas para a plena realização da tarefa, mediante contrato com o Ministério da Agricultura, desde que não haja convênio com a respectiva Unidade da Federação.

  • Lei12.306 de 06/08/2010

    Art. 4º, §1º - A transferência de recursos financeiros será efetivada, automaticamente, pelo FNDE, sem necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante depósito em conta-corrente específica em parcela única, até o décimo dia útil após a aprovação do crédito orçamentário para a finalidade.

  • Lei13.854 de 08/07/2019

    Art. 3º, VI - o associativismo, o cooperativismo, os arranjos produtivos locais e os contratos de parceria de produção integrada;...

  • Lei9.496 de 11/09/1997

    Art. 3º, §5º - Enquanto for exigível o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal, o contrato de refinanciamento deverá prever que a unidade da Federação: (Redação dada pela Lei Complementar nº 148 de 2014)...