Medida Provisória539 de 26/07/2011Art. 3º, II - (...) c) o valor nocional ajustado dos contratos, no caso de contratos de derivativos. (...) § 3º Para fins do disposto na alínea "c" do inciso II do caput, considera-se como valor nocional ajustado o produto do valor de referência do contrato (valor nocional) pela variação do preço do derivativo em relação à variação do preço do seu ativo objeto." (NR) "Art. 3º (...) IV - os titulares dos contratos, na hipótese prevista no art. 2º , inciso II, alínea "c"." (NR)...