“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei12.787 de 11/01/2013
Art. 36, III - empregar práticas e técnicas de irrigação e drenagem adequadas às condições da região e à cultura escolhida;...
- Lei10.604 de 17/12/2002
Art. 3º, §2º - A alteração dos contratos de que trata este artigo será realizada sem prejuízo dos direitos estabelecidos nos contratos em vigor, devendo as concessionárias e permissionárias, com antecedência de no mínimo noventa dias da sua extinção ou prorrogação automática, encaminhar para o consumidor o texto dos novos contratos.
- Lei4.504 de 30/11/1964
Estatuto da Terra
Art. 92, §7º - Qualquer simulação ou fraude do proprietário nos contratos de arrendamento ou de parceria, em que o preço seja satisfeito em produtos agrícolas, dará ao arrendatário ou ao parceiro o direito de pagar pelas taxas mínimas vigorantes na região para cada tipo de contrato.
- Lei13.979 de 06/02/2020
Art. 4-i - Para os contratos decorrentes dos procedimentos previstos nesta Lei, a administração pública poderá prever que os contratados fiquem obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato. (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)...
- Lei7.232 de 29/10/1984
Política Nacional de Informática
Art. 37, §2º - A Fundação poderá contratar, no País ou no exterior, os serviços de empresas ou profissionais especializados para prestação de serviços técnicos, de caráter temporário, ouvido o Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.
- Lei11.442 de 05/01/2007
Art. 7º, Parágrafo Único - No caso de dano ou avaria, será assegurado às partes interessadas o direito de vistoria, de acordo com a legislação aplicável, sem prejuízo da observância das cláusulas do contrato de seguro, quando houver.
- Lei8.178 de 01/03/1991
Art. 17, §1º - Não tendo havido acordo, nos termos deste artigo, o locador ou o locatário, após três anos de vigência do contrato, poderá pedir a revisão judicial do aluguel, a fim de reajustá-lo ao preço de mercado.
- Lei4.593 de 29/12/1964
Art. 32, g - lucros dos capitais aplicados pela União, de acôrdo com os §§ 1º e 2º dêste artigo, bem como de quaisquer taxas ou remunerações a que se obriguem as emprêsas respectivas, de acôrdo com os contratos;...