“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Medida Provisória926 de 20/03/2020
Art. 1º, §3º, IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência." (NR) "Art. 4º-C Para as contratações de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de que trata esta Lei, não será exigida a elaboração de estudos preliminares quando se tratar de bens e serviços comuns." (NR) "Art. 4º-D O Gerenciamento de Riscos da contratação somente será exigível durante a gestão do contrato." (NR) "Art. 4º-E Nas contratações para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência que trata esta Lei, será admit...
- Medida Provisória2.223 de 04/09/2001
Art. 9º - A CCI é título executivo extrajudicial, exigível pelo valor apurado de acordo com as cláusulas e condições pactuadas no contrato que lhe deu origem.
- Lei Complementar213 de 15/01/2025
Somente serão consideradas encargos do grupo de proteção patrimonial mutualista as despesas especificadas em regulamentação do CNSP e expressamente previstas no contrato de prestação de serviços e no contrato de participação.
- Medida Provisória801 de 20/09/2017
Art. 2º - Aplica-se a dispensa dos requisitos referidos no art. 1 º na efetivação de todos os atos necessários à celebração de termos aditivos a contratos de refinanciamento firmados com a União com fundamento na Lei Complementar n º 148, de 25 de novembro de 2014 .
- Medida Provisória407 de 26/12/2007
Art. 1º - Ficam os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de julho de 2009, os contratos por prazo determinado, vigentes em 27 de dezembro de 2007, realizados com base no art. 2º, inciso VI, alínea "h", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação do art. 4º, parágrafo único, inciso III, daquela Lei.
- Medida Provisória83 de 12/12/2002
Art. 6º - O percentual de retenção do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços relativa a serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, a cargo da empresa contratante, é acrescido de quatro, três ou dois pontos percentuais, relativamente aos serviços prestados pelo segurado empregado, cuja atividade permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.
- Medida Provisória385 de 22/08/2007
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único. " Parágrafo único . Aplica-se o disposto neste artigo ao trabalhador rural enquadrado na categoria de segurado contribuinte individual, que presta serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego." (NR)...
- Medida Provisória662 de 08/12/2014
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor da empresa estatal Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, no valor de R$ 404.755.786,00 (quatrocentos e quatro milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais), na forma do Anexo.