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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei13.429 de 31/03/2017

    Lei da terceirização

    Art. 2º, §5º - A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ." "Art. 5º-B . O contrato de prestação de serviços conterá:...

    • Medida Provisória509 de 27/05/1994

      Art. 1º - O Banco Central do Brasil fica autorizado a contratar, independentemente de procedimento licitatório, empresa estrangeira para impressão de cédulas do novo padrão monetário, nas quantidades necessárias à fase inicial de substituição do meio circulante, observando o limite global máximo de um bilhão e quinhentos milhões de unidades.

    • Medida Provisória701 de 08/12/2015

      Art. 1º, §4º, III - a cada desembolso de recursos no âmbito de contrato de financiamento à exportação; ou...

    • Decreto-LeiDecreto-Lei 7219A de 30 de Dezembro de 1944

      Art. 45, g - as emprêsas fornecedoras de eletricidade que tiverem contrato com os poderes públicos para a execução de seus serviços. Penalidades Incorrem nas multas de:...

    • Medida Provisória844 de 06/07/2018

      Art. 5º, §1º, VI - o valor estimado do contrato de programa ou do contrato. Vigência...

    • DecretoDecreto de 10 de Junho de 1992

      Art. 7º, I - a Diretoria da CVRD, à qual caberá executar o contrato individual de gestão e fiscalizar a execução no âmbito de suas empresas controladas;...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1647-15 de 23 de Abril de 1998

      Art. 14, I - à vista, no ato da assinatura do contrato de aforamento;...

    • Medida Provisória706 de 28/12/2015

      Art. 1º - A Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 2º A partir da decisão do poder concedente pela prorrogação, o concessionário deverá assinar o contrato de concessão ou o termo aditivo no prazo de até duzentos e dez dias, contado da convocação. (...)" (NR)...