“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.271 de 16/05/1939
Art. 2º, §3º - A prorrogação do contrato de penhor far-se-á por averbação no registro de imóveis, observado o disposto no parágrafo anterior, quando for o caso.
- Medida Provisória132 de 14/02/1990
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 7.810, de 30 de agosto de 1989, fica acrescido do seguinte parágrafo: "Parágrafo único. A redução de que trata este artigo aplica-se, igualmente, às importações dos bens nele mencionados, realizadas por empresa usuária de serviços de transporte ferroviário e que integrem o ativo permanente da importadora, desde que cumulativamente: I - a prestação de serviços seja realizada por empresa concessionária de serviços de transporte ferroviário de carga, mediante contrato de prazo não inferior a dois anos; e II - os bens im...
- DecretoDecreto de 10 de Abril de 2000
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do respectivo contrato de Concessão de Uso de Bem Público.
- Decreto-Lei2.436 de 22/07/1940
Art. 4º - O superintendente constituirá o seu serviço de controle da administração das empresas por meio de requisição de recursos e de empregados de cada uma delas, consideradas as suas possibilidades e de acordo com as instruções mencionadas no art. 9º.
- Decreto-Lei3.763 de 25/10/1941
Art. 1º, a - a interligação de usinas elétricas ou o suprimento de energia de uma empresa de eletricidade a outra ou outras empresas congêneres;...
- Medida Provisória785 de 06/07/2017
Para os efeitos do disposto nesta Lei, os encargos educacionais referidos no caput considerarão todos os descontos aplicados pela instituição, regular ou temporário, de caráter coletivo ou decorrente de convênios com instituições públicas ou privadas, incluídos os descontos concedidos devido ao seu pagamento pontual, respeitada a proporcionalidade da carga horária." (NR) "Art. 15-F A modalidade do Fies a que se refere o art. 15-D não terá garantia do FG-Fies e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC, de que trata o inciso III do caput do art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009." (NR) "Art. 15-G As condições...
- Lei Complementar128 de 19/12/2008
Art. 3º - A partir de 1º de janeiro de 2009, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 2º (...) II - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para tratar dos demais aspectos, ressalvado o disposto no inciso III do caput deste artigo; III - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Co...
- Medida Provisória810 de 08/12/2017
Art. 1º - A Lei n º 8.248, de 23 de outubro de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art . 4 º As empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação deste setor farão jus aos benefícios de que trata a Lei n º 8.191, de 11 de junho de 1991 . § 1 º Ato do Poder Executivo federal definirá a relação dos bens de que trata o § 1 º -C, respeitado o disposto no art. 16-A, com base em proposta conjunta dos Ministérios d...