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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei Complementar193 de 17/03/2022

    Art. 3º, §2º, V - durante o prazo de 188 (cento e oitenta e oito) meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, com exceção daquele de que trata o inciso II do caput do art. 71 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

  • Lei Complementar177 de 12/01/2021

    Art. 2º, §4º, I - (...) d) programas desenvolvidos por organizações sociais, qualificadas conforme a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 , que mantenham contrato de gestão com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e que promovam e incentivem a realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos disponibilizados no FNDCT para operações não reembolsáveis, a cada exercício;...

  • Lei Complementar124 de 03/01/2007

    Art. 8º, IV - 3 (três) representantes da classe empresarial e 3 (três) representantes da classe dos trabalhadores de sua área de atuação, indicados na forma a ser definida em ato do Poder Executivo;...

  • Lei Complementar167 de 24/04/2019

    Art. 5º, II - a formalização do contrato deve ser realizada por meio de instrumento próprio, cuja cópia deverá ser entregue à contraparte da operação;...

  • Lei Complementar126 de 15/01/2007

    Lei da Política de Resseguro

    Art. 14, Parágrafo Único, I - o contrato de resseguro for considerado facultativo na forma definida pelo órgão regulador de seguros;...

    • Lei Complementar77 de 13/07/1993

      Art. 6º, III - na hipótese do inciso IV do art. 2º, o resultado, se negativo, da soma algébrica dos ajustes diários ocorridos no período compreendido entre a contratação inicial e a liquidação do contrato;...

    • Lei Complementar159 de 19/05/2017

      Art. 7-c, §3º - Em caso de inadimplência com as obrigações do art. 7º-B, o Poder ou órgão autônomo será multado pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal e o valor correspondente será utilizado para amortização extraordinária do saldo devedor do Estado relativo ao contrato de que trata o art. 9º-A. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)...

      • Lei Complementar55 de 10/07/1987

        Art. 2º - A aplicação desta lei não importa em restituição de contribuições que já houverem sido pagas pelas empresas compreendidas na atividade a que se refere o art. 1º.