“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto-Lei291 de 28/02/1967
Art. 5º - As emprêsas que mantenham no passivo compromissos oriundos de contrato de financiamento a longo prazo, obtidos para cobertura de investimentos fixos constantes de projetos aprovados na Amazônia para absorver recursos oriundos do impôsto de renda, conforme dispõem o art. 2º dêste Decreto-lei e o artigo 7º da Lei nº 5.174, de 27 de outubro de 1966 , poderão absorver recursos da mesma natureza, para amortização, nas proporções de que trata o § 2º, de parte do valor de cada uma das prestações vincendas referentes ao principal e juros, desde...
- Decreto-Lei1.587 de 19/12/1977
Art. 3º, I - registro especial na Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR e na Secretaria da Receita Federal;...
- Decreto-Lei2.456 de 19/08/1988
Art. 9º - Os atuais contratos de prestação de serviços pelo Sistema de Caixa Único serão adaptados aos preceitos deste Decreto-Lei, no prazo de 30 dias.
- Decreto-Lei1.382 de 26/12/1974
Art. 2º, Parágrafo Único - Não se aplica o regime tributário de que trata este artigo aos lucros e dividendos que forem auferidos pela empresa agrícola em decorrência de participação no capital de outra empresa de qualquer natureza.
- Decreto-Lei1.624 de 23/09/1939
Art. 5º - Nas mesmas condições e subordinadas às mesmas exigências técnicas, as empresas de transporte aéreo poderão instalar, a juizo do Departamento de Aeronáutica Civil, depósitos para abastecimento de suas próprias aeronaves.
- Decreto-Lei4.902 de 31/10/1942
Art. 1º, §6º - Quando a convocação incidir sobre quem esteja garantida mediante contrato de trabalho por prazo determinado, seja em face do tempo seja em face da obra, cessará para o respectivo empregador, simultâneamente com a extinção das obrigações contratuais, o encargo do pagamento de que trata êste artigo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 5.612, de 1943).
- Decreto-Lei758 de 12/08/1969
Art. 1º - Fica o Govêrno do Estado do Paraná autorizado a celebrar contrato de financiamento externo entre a Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR e The Philadelphia National Bank, com sede em Philadelphia, Estado da Pensylvania, U.S.A., destinado à expansão do serviço telefônico do Estado do Paraná, no valor máximo de US$4,000,000.00 (quatro milhões de dólares).
- Decreto-Lei2.367 de 05/11/1987
Art. 1º, §2º - A gratificação concedida aos servidores pertencentes à Categoria Funcional de Médico Veterinário, nos termos da alínea c do § 1º, alcança somente aqueles beneficiados pelo Decreto-lei nº 2.256, de 4 de março de 1985 , e será paga em razão, apenas, de um contrato de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.379, de 1987)...