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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei697 de 23/07/1969

    Art. 17 - da Lei nº 4.728, de 14-7-65 , que acrescentou aos quatro requisitos fixados pelo artigo 54 do Decreto nº 2.044, de 31-12-1908, um quinto requisito essencial para a caracterização do título cambial, "Deverão ter a coobrigação de uma instituição financeira para a sua colocação no mercado"; CONSIDERANDO que a regularização de emissões ilegais de títulos, prevista no artigo 17 da Lei nº 4.728 , e no Decreto-lei nº 286, de 28-2-67, sem revogar a exigência do nôvo requisito cambial objetivou exclusivamente resguardar a economia popular inadvertidamente aplicada no mercado clandestino de

  • Decreto-Lei2.341 de 29/06/1987

    Art. 3º, I, b - das contas representativas do custo dos imóveis em estoque das empresas que se dediquem à compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis;...

  • Decreto-Lei1.804 de 03/09/1980

    Art. 2-a, Parágrafo Único - Considera-se empresa de comércio eletrônico a empresa nacional ou estrangeira que utiliza plataformas, sítios eletrônicos e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos, por meio de solução própria. (Incluído pela Lei nº 15.071, de 2024)...

  • Decreto-Lei2.122 de 09/04/1940

    Art. 13 - Os serviços do Instituto serão atendidos por pessoal previsto no quadro respectivo e nomeados em comissão ou em carater efetivo. (Vide Decreto-lei nº 6.299, de 1944) Paragráfo único. Poderá ser admitido excepcionalmente, e em carater temporário, pessoal extraordinário, a título de contrato.

  • Decreto-Lei558 de 29/04/1969

    Art. 1º - Fica o Ministério da Educação e Cultura autorizado a ceder temporariàmente, às Universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior os equipamentos adquiridos pela União nos têrmos dos contratos de financiamento e fornecimento de material celebrados, em 6 de julho de 1967, com entidades estatais da República Democrática Alemã e da República Popular da Hungria e publicados no Diário Oficial de 17 do mesmo mês e ano.

  • Decreto-Lei1.219 de 15/05/1972

    Art. 14 - As despesas pré-operacionais ou pré-industriais poderão ser amortizados nos valores e nos exercícios escolhidos pelo contribuinte, dentro do prazo de dez anos, contado do início das operações.

  • Decreto-Lei651 de 26/08/1938

    Art. 2º, a - os empregados que, sob qualquer forma da remuneração, prestam serviços a trapiches, armazens de café, armazens reguladores, empresas de armazens gerais, empresas de armazens frigoríficos e entrepostos;...

  • Decreto-Lei2.048 de 26/07/1983

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os limites fixados neste artigo, para os valores do principal dos contratos de financiamento externo, serão corrigidos monetariamente, no início de cada mês, com base nos índices adotados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.