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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.340 de 26/06/1987

    Art. 5º - Será permitida aos concessionários, durante o prazo do contrato a utilização das instalações, material, vagões, tanques, casas operárias, estradas e áreas de terrenos cóntiguas às aludidas instalações, mediante aprovação do Ministério da Agricultura.

  • Decreto-Lei1.483 de 06/10/1976

    Art. 4º, §3º - As disposições deste artigo aplicam-se também às florestas objeto de direitos contratuais de exploração por prazo indeterminado, devendo as cotas de exaustão serem contabilizadas pelo adquirente desses direitos, que tomará como valor da floresta o do contrato, corrigido monetariamente.

  • Decreto-Lei2.414 de 12/02/1988

    Art. 1º, §2º - Na hipótese de os valores já pagos com observância de outras formas de atualização monetária previstas em lei ou contrato resultarem superiores àqueles devidos segundo o disposto neste artigo, a diferença será imputada à liquidação das dívidas vencidas de empréstimos concedidos com recurso do FMM e o eventual excedente será depositado na conta vinculada (art. 10) e terá a mesma destinação ali determinada. 3º O Ministro dos Transportes regulará, por portaria, a aplicação do disposto neste artigo." "Art. 31 As empresas brasileiras de navegação poderão propor ao CDFMM a repactuação dos contra...

  • Decreto-Lei2.283 de 27/02/1986

    Art. 7º - A partir da vigência deste decreto-lei, é vedada, sob pena de nulidade, cláusula de reajuste monetário nos contratos de prazos inferiores a um ano. As obrigações e contratos por prazo superior a doze (12) meses poderão ter cláusulas de reajuste, se vinculada a OTN em cruzados. Da conversão das obrigações...

  • Decreto-Lei1.452 de 30/03/1976

    Art. 4º, §2º, b - pequenas e médias empresas - aquelas cujo ativo fixo, acrescido do investimento total a ser realizado em decorrência do contrato mencionado no artigo 1º não ultrapasse, na data do contrato, o valor de 500.000 (quinhentas mil) ORTN’s e que não integrem grupo econômico cujo patrimônio líquido seja superior a 1.000.000 (um milhão) de ORTN’s;...

  • Decreto-Lei8.527 de 31/12/1945

    Capítulo 3 - DO TABELIÃO DE NOTAS DE CONTRATOS MARÍTIMOS...

  • Decreto-Lei83 de 26/12/1966

    Art. 4º, §1º - Constarão do contrato de concessão ou autorização para construção e exploração de terminal ou embarcadouro de uso privativo os valôres das taxas das tabelas A e N, conforme o caso, bem como as regras de seu reajuste.

  • Decreto-Lei270 de 28/02/1967

    Art. 12 - A locação de áreas aeroportuárias para a exploração de serviços que visam ao interêsse ou à conveniência pública, será feita mediante concorrência pública ou administrativa, pelo órgão competente, fixando-se em contrato o respectivo valor e prazo.