JurisHand AI Logo
|

contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei Delegada10 de 11/10/1962

    Art. 3º, I - executar, diretamente, ou mediante convênio, acôrdo ou contrato, projetos relativos ao desenvolvimento da pesca;...

  • Lei Delegada4 de 26/09/1962

    Lei de Intervenção no Domínio Econômico

    Art. 11, o - organizar, promover ou participar de boicote no comércio de gêneros alimentícios ou, quando obrigado por contrato em regime de concessão, no comércio de produtos industrializados, deixar de retirá-los de fábrica, dificultando a sua distribuição ao consumidor; (Incluída pela Lei nº 7.784, de 1989)...

    • Lei Delegada11 de 11/10/1962

      Art. 13 - A SUPRA, mediante convênios firmados com os Estados, Territórios Federais, Municípios e os estabelecimentos de crédito oficial, poderá participar de empreendimentos e locais visando à execução de projetos específicos de reforma agrária e promover a constituição de empresas estatais, ou de economia mista, de cujos capitais participará como majoritária.

    • Lei Delegada7 de 26/09/1962

      Art. 2º - A Companhia Brasileira de Armazenamento tem por fim participar diretamente da execução dos planos e programas de abastecimento elaborados pelo governo, relativamente ao armazenamento dos produtos agropecuários e da pesca e agir como elemento regulador do mercado ou para servir, de forma supletiva, áreas não suficientemente atendidas por empresas comerciais privadas em regime competitivo.

    • Lei Delegada2 de 26/09/1962

      Art. 1º - A Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951 , que estabelece preços mínimos para financiamento ou aquisição de cereais e outros gêneros de produção nacional, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º A União garantirá os preços dos produtos das atividades agrícola, pecuária ou extrativa, que forem fixados de acôrdo com esta lei. Art. 2º A garantia de preços instituída na presente lei é estabelecida, exclusivamente, em favor dos produtores ou de suas cooperativas. Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 1963, as operações de que trata o art....

    • Emenda Constitucional95 de 15/12/2016

      Art. 1º, §6º, IV - despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.

    • Emenda Constitucional123 de 14/07/2022

      Art. 5º, §4º, II - será concedido em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e às diretrizes da modicidade tarifária;...

    • Emenda Constitucional126 de 21/12/2022

      Art. 2º, II - despesas das instituições federais de ensino e das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios, contratos ou outras fontes, celebrados com os demais entes da Federação ou entidades privadas;...