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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.202 de 08/04/1939

    Art. 14, d - tenha contrato com empresa compreendida na alínea anterior, ou dela receba quaisquer proventos...

  • Decreto-Lei248 de 28/02/1967

    Art. 5º, X - Deliberar sôbre os contratos que criem compromissos financeiros celebrados pelo CNSB;...

  • Decreto-Lei1.815 de 09/12/1980

    Art. 1º, §2º, d - compromissos resultantes de contratos e convênios celebrados, pelos saldos a honrar.

  • Decreto-Lei4.813 de 08/10/1942

    Art. 13, i - assinar contratos ou quaisquer documentos que envolvam a responsabilidade do Instituto;...

  • Decreto-Lei5.688 de 22/07/1943

    Art. 1º - Os artigos 21 e 22 do decreto-lei n. 5.175, de 7 de janeiro de 1943 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 Compete ao Presidente da República julgar e aprovar a proposta de admissão de contratado, bem como o respectivo contrato, cujas cláusulas, uma vez autorizada a admissão, não poderão ser alteradas, salvo mediante têrmo aditivo." "Art. 22 Ao Tribunal de Contas competirá julgar da legalidade do contrato, até 10 dias após o recebimento dêste.

  • Decreto-Lei3.438 de 17/07/1941

    Art. 14 - Aprovado o contrato e feito o seu registo pelo Tribunal de Contas, será entregue ao foreiro certidão do mesmo contrato. que será transcrita no Registo de Imoveis.

  • Decreto-Lei411 de 08/01/1969

    Art. 24, I - firmar ou manter contrato com pessoas jurídicas de direito público, autarquia, emprêsa pública, sociedade de economia mista, ou emprêsa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;...

  • Decreto-Lei2.399 de 21/12/1987

    Art. 2º, §2º, b - os contratos respectivos tenham sido firmados com a garantia da União; e...