“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto11.527 de 16/05/2023
Art. 1º, §2º, III - for possível o tratamento e a proteção do dado por meio da ocultação, da anonimização ou da pseudonimização das informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem." (NR) "Art. 64-A As entidades com personalidade jurídica de direito privado constituídas sob a forma de serviço social autônomo, que sejam destinatárias de contribuições ou de recursos públicos federais decorrentes de contrato de gestão, e os conselhos de fiscalização profissional deverão observar o disposto na Lei nº 12.527, de 2011 , e:...
- Decreto804 de 20/04/1993
Art. 1º - O art. 6º º e o inciso II do art. 7º do Decreto nº 99.188 , de 17 de março de 1990, alterado pelo Decreto nº 99.214, de 19 de abril de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º É vedada a contratação de veículos de terceiro, salvo para atender a comprovadas situações especiais de alto interesse da Administração Pública Federal, a critério do dirigente máximo do órgão. Art. 7º (...) II - a contratação, renovação ou a prorrogação dos contratos de serviços de transporte coletivo para condução de servidores de suas r...
- Decreto4.913 de 11/12/2003
Art. 5º - o Os arts. 1 o e 2 o do Decreto n o 4.900, de 26 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 o Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar despesas até 17 de dezembro de 2003. § 1º Os empenhos emitidos nos termos do disposto no caput deste artigo deverão ser anulados, caso os respectivos contratos, convênios ou instrumentos congêneres não sejam formalizados até 22 de dezembro de 2003. (...) § 4 o No caso de transferências voluntárias, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo, os respectivos convênios ou instrum...
- Decreto11.161 de 04/08/2022
Art. 12, Parágrafo Único - Na hipótese de realização de audiência pública de que trata o caput , poderá o Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde requerer a manifestação, em regime de prioridade, dos Comitês da CONITEC sobre as sugestões e contribuições apresentadas." (NR) "Art. 22 Na hipótese de se tratar de requerimento de constituição ou de alteração de protocolo clínico ou diretriz terapêutica, o Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde submeterá o relatório da CONITEC à man...
- Decreto977 de 10/11/1993
Art. 7º - A assistência pré-escolar poderá ser prestada nas modalidades de assistência direta, através de creches próprias, e indireta, através de auxílio pré-escolar, que consiste em valor expresso em moeda referente ao mês em curso, que o servidor receberá do órgão ou entidade. 1º Fica vedada a criação de novas creches, maternais ou jardins de infância como unidades integrantes da estrutura organizacional do órgão ou entidade, podendo ser mantidas as já existentes, desde que atendam aos padrões exigidos a custos compatíveis com os do mercado. 2º Os contratos e convênios existentes à época da publicação deste decreto serão mantidos até o prazo final...
- Decreto890 de 09/08/1993
Art. 1º - Serão abertas e mantidas exclusivamente no Banco do Brasil S. A. e na Caixa Econômica Federal, no País ou no exterior, as contas bancárias em moeda estrangeira previstas em contratos de empréstimos e concessões de créditos especiais firmados pela União junto a organismos internacionais e entidades governamentais estrangeiras de crédito. (Redação dada pelo Decreto nº 4.329, de 8.8.2002) 1º As contas de que trata este artigo serão movimentadas e administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. 2º Nos casos em que o projeto for executado por entidades da Administração Federal indireta, o Ministro da Fazenda, com base...
- Decreto960 de 10/07/1936
de conformidade com o dispositivo nas clausulas II, alinea g, e IV do termo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, modificativo do contracto de arrendamento da antiga Rêde de Viação Sul-Mineira, hoje Rêde Mineira de Viação, autorizado pelo decreto n.º 15.406, de 22 de março de 1922, serão inscriptas na conta de "fundo de melhoramentos" as despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora approvado, o qual, com a correcção introduzida pela Inspectoria...
- Decreto9.300 de 27/04/1942
Art. unico - Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de 2.621:647$6 (dois mil seiscentos e vinte e um contos seiscentos e quarenta e sete mil e seiscentos réis), que, com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma rodovia revestida de concreto armado, para acesso ao porto de Santa Vitória do Palmar, na Lagoa Mirim, Estado do Rio Grande do Sul, com o desenvolvimento de 5. 800 m e largura de 6 m, correndo a despesa por conta dos recursos orçamentários do De...