“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto977 de 10/11/1993
Art. 7º - A assistência pré-escolar poderá ser prestada nas modalidades de assistência direta, através de creches próprias, e indireta, através de auxílio pré-escolar, que consiste em valor expresso em moeda referente ao mês em curso, que o servidor receberá do órgão ou entidade. 1º Fica vedada a criação de novas creches, maternais ou jardins de infância como unidades integrantes da estrutura organizacional do órgão ou entidade, podendo ser mantidas as já existentes, desde que atendam aos padrões exigidos a custos compatíveis com os do mercado. 2º Os contratos e convênios existentes à época da publicação deste decreto serão mantidos até o prazo final...
- Decreto890 de 09/08/1993
Art. 1º - Serão abertas e mantidas exclusivamente no Banco do Brasil S. A. e na Caixa Econômica Federal, no País ou no exterior, as contas bancárias em moeda estrangeira previstas em contratos de empréstimos e concessões de créditos especiais firmados pela União junto a organismos internacionais e entidades governamentais estrangeiras de crédito. (Redação dada pelo Decreto nº 4.329, de 8.8.2002) 1º As contas de que trata este artigo serão movimentadas e administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. 2º Nos casos em que o projeto for executado por entidades da Administração Federal indireta, o Ministro da Fazenda, com base...
- Decreto960 de 10/07/1936
de conformidade com o dispositivo nas clausulas II, alinea g, e IV do termo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, modificativo do contracto de arrendamento da antiga Rêde de Viação Sul-Mineira, hoje Rêde Mineira de Viação, autorizado pelo decreto n.º 15.406, de 22 de março de 1922, serão inscriptas na conta de "fundo de melhoramentos" as despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora approvado, o qual, com a correcção introduzida pela Inspectoria...
- Decreto9.300 de 27/04/1942
Art. unico - Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de 2.621:647$6 (dois mil seiscentos e vinte e um contos seiscentos e quarenta e sete mil e seiscentos réis), que, com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma rodovia revestida de concreto armado, para acesso ao porto de Santa Vitória do Palmar, na Lagoa Mirim, Estado do Rio Grande do Sul, com o desenvolvimento de 5. 800 m e largura de 6 m, correndo a despesa por conta dos recursos orçamentários do De...
- Decreto780 de 28/04/1936
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario.
- Decreto8.127 de 22/10/2013
Art. 30, §3º - Cada Plano de Área deverá estar concluído no prazo de um ano, contado da data de convocação, podendo ser prorrogado pelo prazo de noventa dias, a critério do órgão ambiental competente. (...) § 5º Nos casos em que a área de abrangência do plano envolva empreendimentos cujo licenciamento esteja a cargo de diferentes esferas da administração pública, o plano de área deverá ser elaborado de forma conjunta, devendo a responsabilidade pela coordenação ser definida pelas entidades envolvidas." (NR) "Art. 4º (...) III - sistema de informações atualizado contendo, no...
- Decreto4.003 de 08/11/2001
Art. 1º, V - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (...) IX - um representante da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada - ABRAPP, cujo mandato na Câmara de Recursos será exercido de forma alternada com um representante da Associação dos Fundos de Pensão de Empresas Privadas - APEP, com um representante do Instituto Brasileiro de Atuária - IBA e com um representante da Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades Fechadas de Previdência Privada - ANCEPP, iniciando-se pelo primeiro e seguindo-se na ordem deste inciso; e...
- Decreto4.729 de 09/06/2003
Art. 1º - O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) V - (...) h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural; (...) o) o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exer...