JurisHand AI Logo
|

contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto86.500 de 27/10/1981

    Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa necessária em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído à empresa concessionária de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da mencionada linha de transmissão e de linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão através de prédio serviente, desde que não haja outra via praticável.

  • Decreto83.350 de 18/04/1979

    Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa necessária em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído á empresa concessionária de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da mencionada linha de transmissão e de linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão através de prédio serviente, desde que não haja outra via praticável.

  • Decreto94.021 de 13/02/1987

    Art. 1º - Fica o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, sediado em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, empresa pública criada pela Lei nº 5.604, de 02 de setembro de 1970, autorizado a aumentar o seu capital social de CZ$ 39.109.449,19 (trinta e nove milhões, cento e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzados e dezenove centavos) para CZ$ 39.751.312,08 (trinta e nove milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, trezentos e doze cruzados e oito centavos) da seguinte forma:...

  • Decreto89.341 de 31/01/1984

    Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa necessária em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído à empresa concessionária de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da mencionada linha de transmissão e de linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão através de prédio serviente, desde que não haja outra via praticável.

  • Decreto12.060 de 13/06/2024

    Art. 1º - Fica tornada sem efeito a outorga da concessão à EBC Empresa Bauruense de Comunicação Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.810.833/0001-80, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 643, de 17 de setembro de 2003, para executar, pelo período de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, em razão de decisão judicial transitada em julgado.

  • Decreto36.777 de 13/01/1955

    Art. unico - O § 2º do art. 83 do Regulamento para os serviços da dívida federal interna fundada e do meio circulante, baixado com o Decreto nº 35.913, de 28 de julho de 1954 , passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º Ministro da Fazenda poderá designar servidor para exercer a fiscalização do uso das chancelas, que serão entregues à empresa fornecedora das notas. Esta fiscalização em nada reduzirá a integral responsabilidade da emprêsa fornecedora pelo uso das referidas chancelas na autenticação das notas.

  • DecretoDecreto de 24 de Junho de 2011

    Art. 2º - A União e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, com recursos alocados no seu orçamento, ficam autorizadas a promover, em conjunto, a desapropriação de que trata o art. 1º , amigável ou judicialmente, podendo invocar urgência para fins de imissão na posse dos bens que se fizerem necessários e compreendidos nas áreas supra especificadas, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

  • DecretoDecreto de 21 de Novembro de 2011

    Art. 2º - A União e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, com recursos alocados no orçamento desta, ficam autorizadas a promover, em conjunto, a desapropriação de que trata o art. 1º , amigável ou judicialmente, podendo invocar urgência para fins de imissão na posse dos bens que se fizerem necessários e compreendidos nas áreas acima especificadas, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.