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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto152 de 20/11/1934

    Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

  • Decreto9.009 de 23/03/2017

    Art. 2º - O Anexo I ao Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) XII - gerir o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF; XIII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos assessorados: a) os textos de editais de licitação e os de seus contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação; e XIV - coordenar a consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Execu...

  • Decreto2.224 de 02/05/1997

    Art. 1º - Ficam remanejados para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, anteriormente alocados ao Grupo Técnico de Prestação de Contas decorrentes dos convênios, contratos e outros instrumentos similares, firmados pelos extintos Ministérios do Bem Estar-Social e da Integração Regional, objeto do art. 1º do Decreto nº 1.822, de 29 de fevereiro de 1996 : sete DAS 101.4, quatro DAS 101.3, dezesseis DAS 101.2, seis DAS 101.1, quatro DAS 102.4, três DAS 102.3, quatro DAS 102.2, 29 DAS 102.1, seis FG-1 e uma FG-3.

  • Decreto255 de 10/03/1890

    O Marechal Monoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação: Considerando a conveniencia de apressar o resgate do papel-moeda do Estado, confiado pelo contracto de 2 de outubro de 1889 ao Banco Nacional do Brazil; Considerando que, em presença do decreto n. 253 de 8 do corrente, esse estabelecimento se acha igualado ao Banco do Brazil quanto á emissão sobre base metallica; Considerando a relação intima existente entre esse regimen de emissão e o resgate do papel-moeda; Decreta:...

  • Decreto5.027 de 31/03/2004

    Art. 2º, IV - proceder ao remanejamento dos limites estabelecidos nos Anexos a que se referem os arts. 1º e 4º deste Decreto. (...) § 2º As competências dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda de que tratam os incisos III e IV do caput deste artigo poderão ser exercidas, em ato conjunto, pelos Secretários de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda." (NR) "Art. 17 (...) § 1º Observado o disposto no caput deste artigo, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até aquela data.

  • Decreto61.850 de 06/12/1967

    Art. 1º - Fica constituído um Grupo de Trabalho, integrado por 1 (um) representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, 1 (um) do Ministério da Agricultura (Instituto Brasileiro de Reforma Agrária), 1 (um) da Prefeitura do Distrito Federal, 1 (um) da Procuradoria Geral da República, e por mais 3 (três) membros de livre escolha do Presidente da República, para estudar o processo de execução da Lei nº 5.364 dede dezembro de 1967, bem como para propor as cláusulas que devam ser obrigatòriamente incluídas nos contratos de alienação de terras na zona rural do...

  • Decreto4.121 de 07/02/2002

    Art. 2º - O regimento interno da ANCINE será aprovado por sua Diretoria Colegiada e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

  • DecretoDecreto de 22 de Novembro de 1993

    Art. 1º, VI, a - Do Posto de Brigadeiro: 1. Diretor da Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica; 2. Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; 3. Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; 4. Subdiretor de Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; 5. Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; 6. Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; 7. Subsecretário de