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Decreto nº 255 de 10 de Março de 1890

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende ao Banco do Brazil o encargo do resgate do papel-moeda.

O Marechal Monoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação: Considerando a conveniencia de apressar o resgate do papel-moeda do Estado, confiado pelo contracto de 2 de outubro de 1889 ao Banco Nacional do Brazil; Considerando que, em presença do decreto n. 253 de 8 do corrente, esse estabelecimento se acha igualado ao Banco do Brazil quanto á emissão sobre base metallica; Considerando a relação intima existente entre esse regimen de emissão e o resgate do papel-moeda; Decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de março de 1890, 2º da Republica.


Art. 1º

O serviço do resgate do papel-moeda fica entregue por igual ao Banco Nacional do Brazil e ao Banco do Brazil, estendendo-se a este as condições, faculdades e encargos do que esse serviço se acha commettido ao primeiro destes dous estabelecimentos.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Manoel Deodoro da Fonseca. Ruy Barbosa.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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