Decreto nº 255 de 10 de Março de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende ao Banco do Brazil o encargo do resgate do papel-moeda.
O Marechal Monoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação: Considerando a conveniencia de apressar o resgate do papel-moeda do Estado, confiado pelo contracto de 2 de outubro de 1889 ao Banco Nacional do Brazil; Considerando que, em presença do decreto n. 253 de 8 do corrente, esse estabelecimento se acha igualado ao Banco do Brazil quanto á emissão sobre base metallica; Considerando a relação intima existente entre esse regimen de emissão e o resgate do papel-moeda; Decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de março de 1890, 2º da Republica.
Art. 1º
O serviço do resgate do papel-moeda fica entregue por igual ao Banco Nacional do Brazil e ao Banco do Brazil, estendendo-se a este as condições, faculdades e encargos do que esse serviço se acha commettido ao primeiro destes dous estabelecimentos.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Manoel Deodoro da Fonseca. Ruy Barbosa.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890