Artigo 1º do Decreto nº 255 de 10 de Março de 1890
Estende ao Banco do Brazil o encargo do resgate do papel-moeda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O serviço do resgate do papel-moeda fica entregue por igual ao Banco Nacional do Brazil e ao Banco do Brazil, estendendo-se a este as condições, faculdades e encargos do que esse serviço se acha commettido ao primeiro destes dous estabelecimentos.