“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto62.352 de 05/03/1968
Art. 3º - O Grupo Executivo da Indústria de Mineração (GEIMI) terá um presidente de livre escolha do Ministro de Estado das Minas e Energia e será integrado por representantes desse Ministério, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, do Ministério do Interior, do Ministério dos Transportes, do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, do Estado-Maior das Forças Armadas, além de um representante das empresas de mineração. (Redação dada pelo Decreto nº 92.410, de 1986)...
- Decreto87.250 de 07/06/1982
Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis a seguir descritos e caracterizados, localizados na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinados à construção de prédio para a instalação da Região de Operações centro Leste, integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações, a cargo da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL:...
- Decreto92.860 de 27/06/1986
Art. 1º - Fica a TASA - Telecomunicações Aeronáuticas S.A., empresa de economia mista, autorizada a elevar o seu capital social de Cz$ 84.136.446,29 para Cz$ 140.234.643,00, mediante a subscrição de novas ações pela União, pela capitalização de recursos liberados pelo Ministério da Aeronáutica e das reservas consignadas em balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1985.
- Decreto3.763 de 06/03/2001
Art. 1º - O art. 10 do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001 , fica acrescido do seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Fica atribuída competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para, em conjunto com o titular do Ministério supervisor da respectiva empresa estatal, deliberar sobre pleitos de excepcionalidade a dispositivos deste Decreto." (NR)...
- Decreto91.367 de 24/06/1985
Art. 1º, §1º - Ressalvados os casos excepcionais em que ocorra destruição completa do veículo, o benefício previsto neste artigo somente poderá ser utilizado uma única vez, na hipótese do item I, e em quantidade não superior ao montante dos veículo integrantes da frota da empresa à data da publicação do presente Decreto, na hipótese do item Il.
- Decreto82.500 de 27/10/1978
Art. 1º - Fica declarada sem efeito o Decreto nº 52.993, de 27 de novembro de 1963, que autorizou o cidadão brasileiro Joseph Nigri a lavrar caulim em terrenos de sua propriedade, no Distrito de Parelheiros, no Município de São Paulo Estado de São Paulo, cujos direitos estão averbados em nome da Empresa de Mineração Joseph Nigri Ltda.
- Decreto10.067 de 15/10/2019
Art. 3º, §7º - O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de cento e oitenta dias, contado da contratação dos estudos, prorrogável por igual período.
- Decreto6.373 de 14/02/2008
Art. 3º - Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável por contratar, coordenar os estudos técnicos, ouvida a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e prover o apoio técnico necessário à execução e ao acompanhamento do processo de desestatização da infra-estrutura de que trata o art. 1º deste Decreto.