Decreto nº 92.860 de 27 de Junho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre aumento de capital da TASA - Telecomunicações Aeronáuticas S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica a TASA - Telecomunicações Aeronáuticas S.A., empresa de economia mista, autorizada a elevar o seu capital social de Cz$ 84.136.446,29 para Cz$ 140.234.643,00, mediante a subscrição de novas ações pela União, pela capitalização de recursos liberados pelo Ministério da Aeronáutica e das reservas consignadas em balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1985.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.6.1986