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Artigo 1º do Decreto nº 92.860 de 27 de Junho de 1986

Dispõe sobre aumento de capital da TASA - Telecomunicações Aeronáuticas S.A.

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Art. 1º

Fica a TASA - Telecomunicações Aeronáuticas S.A., empresa de economia mista, autorizada a elevar o seu capital social de Cz$ 84.136.446,29 para Cz$ 140.234.643,00, mediante a subscrição de novas ações pela União, pela capitalização de recursos liberados pelo Ministério da Aeronáutica e das reservas consignadas em balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1985.

Art. 1º do Decreto 92.860 /1986