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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 23 de Agosto de 1994

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A, crédito extraordinário no valor de R$ 15.479.072,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e nove mil e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto4.120 de 07/02/2002

    Art. 13 - A execução orçamentária da despesa com pessoal e encargos sociais dos órgãos do Poder Executivo no exercício de 2002, exceto precatórios e despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado de empresas públicas e sociedades de economia mista, obedecerá, em cada mês, ao cronograma estabelecido no Anexo XI deste Decreto.

  • Decreto93.212 de 03/09/1986

    Art. 8º, Parágrafo Único - Os Grupos, instalados nos cinco dias seguintes à vigência deste decreto, apresentarão as propostas de revisão a seu cargo no prazo de sessenta dias, contado da respectiva instalação.

  • Decreto4.242 de 21/05/2002

    Art. 2º - Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Lei nº 10.459, de 15 de maio de 2002 , e no Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.

  • Decreto92.559 de 16/04/1986

    Art. 1º - A Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) poderá requisitar, excepcionalmente, servidores dos órgãos da Administração Federal direta, das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, bem assim das fundações mantidas pelo Poder Público, necessários ao exercício das atividades de fiscalização previstas no Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986.

  • Decreto9.791 de 14/05/2019

    Art. 5º - Ato do Ministro de Estado do Turismo disporá sobre os indicadores do Plano Nacional de Turismo 2018-2022 no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

  • Decreto3.746 de 06/02/2001

    Art. 5º, §2º - No mínimo cinco por cento das despesas empenhadas à conta de fontes oriundas do Tesouro Nacional, com dispensa de licitação amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas naturezas de despesa 339030 e 339039, terão os respectivos recursos financeiros solicitados na modalidade de Empenho com Garantia de Pagamento Contra Entrega, de que trata o Decreto nº 2.439, de 23 de dezembro de 1997.

  • Decreto12.323 de 19/12/2024

    Art. 1º - As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, de espaços, de locais ou de complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir, no ano de 2025, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no âmbito de sua programação, observados o percentual mínimo de sessões e a diversidade de títulos estabelecidos nos Anexos I e II.