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Decreto nº 92.559 de 16 de Abril de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a requisição de servidores para a Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 36 e 39 do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 16 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

A Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) poderá requisitar, excepcionalmente, servidores dos órgãos da Administração Federal direta, das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, bem assim das fundações mantidas pelo Poder Público, necessários ao exercício das atividades de fiscalização previstas no Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986.

§ 1º

Os servidores de que trata este artigo serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e apresentados à Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), assegurando-se-lhes os vencimentos e vantagens do cargo ou emprego, à conta dos órgãos ou entidades a que pertençam.

§ 2º

As requisições vigorarão pelo prazo necessário ao exercício da fiscalização a que se refere este artigo e, no máximo, até 28 de fevereiro de 1987.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.4.1986