Artigo 1º do Decreto nº 92.559 de 16 de Abril de 1986
Dispõe sobre a requisição de servidores para a Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) poderá requisitar, excepcionalmente, servidores dos órgãos da Administração Federal direta, das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, bem assim das fundações mantidas pelo Poder Público, necessários ao exercício das atividades de fiscalização previstas no Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986.
§ 1º
Os servidores de que trata este artigo serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e apresentados à Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), assegurando-se-lhes os vencimentos e vantagens do cargo ou emprego, à conta dos órgãos ou entidades a que pertençam.
§ 2º
As requisições vigorarão pelo prazo necessário ao exercício da fiscalização a que se refere este artigo e, no máximo, até 28 de fevereiro de 1987.