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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto11.310 de 26/12/2022

    Art. 23 - O órgão fiscalizador, para o cumprimento do disposto no inciso III do § 2º do art. 17 da Lei nº 12.334, de 2010 , poderá conceder prazo de até dois anos, desde que respaldado por estudo técnico contratado pelo empreendedor e acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, que ateste a estabilidade do barramento no prazo indicado para a realização de ações planejadas ou em execução para a redução da classificação de risco.

  • Decreto3.363 de 11/02/2000

    Art. 2º, II, b - enquadramento do caso concreto em uma ou mais das hipóteses autorizativas de concessão de anistia, elencadas no art. 1º da Lei nº 8.878, de 1994 , e também sobre a observância das regras gerais previstas na mesma Lei e no Decreto nº 1.153, de 1994 , para os processos mencionados no inciso II do artigo anterior;...

  • Decreto2.133 de 22/01/1997

    Art. 2º, IV - dependerá de aprovação do governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique na mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização;...

  • Decreto92.283 de 08/01/1986

    Art. 2º - A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório, além do cumprimento do § 5º do artigo 379 da CLT.

  • Decreto916 de 08/09/1993

    Art. 4º, §2º, a - nas operações com recursos em moeda estrangeira: do embarque das mercadorias, bem como da liquidação dos contratos de câmbio relativos à totalidade do valor da exportação, na modalidade "incoterms" negociada;...

  • Decreto7.874 de 27/12/2012

    Art. 1º - As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir, no ano de 2013, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem no âmbito de sua programação, observado o número mínimo de dias e a diversidade dos títulos constantes do Anexo.

  • Decreto99.173 de 14/03/1990

    Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa necessária em favor da Empresa Elétrica Bragantina S.A., para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído à empresa concessionária de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção do mencionado ramal de linha de transmissão e de linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo­lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão através de prédio serviente, desde que não haja outra via praticável.

  • Decreto10.315 de 06/04/2020

    Art. 1º, §2º - Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão providenciar os ajustes, a que se refere o caput , dos convênios, dos contratos de repasse, dos termos de fomento, dos termos de colaboração e dos termos de parceria alterados na Plataforma + Brasil no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.