“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto8.727 de 28/04/2016
Reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais
Art. 5º - O órgão ou a entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderá empregar o nome civil da pessoa travesti ou transexual, acompanhado do nome social, apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.
- direitos transgênero
- identidade gênero
- inclusão social
- Decreto7.333 de 19/10/2010
Art. 1º, §11 - A garantia da União em operações de seguro para micro, pequenas e médias empresas abrangerá, na fase pré-embarque, os eventos definidos no inciso VI do art. 3º deste Decreto quando ocorridos também dentro do território nacional, para efeito de caracterização de sinistro.
- Decreto96.295 de 11/07/1988
Art. 1º - São revogados os §§ 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985, que instituiu o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais, com a redação dada pelo Decreto nº 95.524, de 21 de dezembro de 1987.
- Decreto84.143 de 31/10/1979
Art. 2º - É concedida anistia aos empregados das empresas privadas que, por motivo de participação em greve ou em quaisquer movimentos reivindicatórios ou de reclamação de direitos regidos pela legislação social, hajam sido despedidos do trabalho, ou destituídos de cargos administrativos ou de representação sindical.
- Decreto90.984 de 26/02/1985
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Coordenadoria das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional-CEIPN, o crédito suplementar no valor de Cr$ 19.700.000, (Dezenove milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
- Decreto5.438 de 29/04/2005
Art. 1º, II - terreno na freguesia de Santa Cruz, havido por permuta de Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS, conforme escritura de 10 de junho de 1981, lavrada nas Notas do 14º Ofício no Livro 3338, fls 31, Ato 15, na Cidade do Rio de Janeiro.
- Decreto10.571 de 09/12/2020
Art. 2º, Parágrafo Único - O disposto neste Decreto aplica-se aos empregados, aos dirigentes e aos conselheiros de empresas estatais, inclusive aquelas não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral. Forma de apresentação das declarações...
- Decreto7.546 de 02/08/2011
Art. 6º - Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ele indicados, a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou de acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida em decreto, nos termos do art. 5º .