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Decreto nº 96.295 de 11 de Julho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga os §§ 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985, que instituiu o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

São revogados os §§ 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985, que instituiu o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais, com a redação dada pelo Decreto nº 95.524, de 21 de dezembro de 1987.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Almir Pazzianotto Pinto João Batista de Abreu Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1988

Decreto nº 96.295 de 11 de Julho de 1988