“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto91.179 de 01/04/1985
Art. 11, Parágrafo Único - O Ministério do Interior, através da SUDENE, em colaboração com os Estados e órgãos envolvidos, estabelecerá o processo de absorção dos atuais programas especiais no contexto do PAPP, de forma a não prejudicar as ações em andamento.
- Decreto2.346 de 10/10/1997
Art. 1º, §3º - O Presidente da República, mediante proposta de Ministro de Estado, dirigente de órgão integrante da Presidência da República ou do Advogado-Geral da União, poderá autorizar a extensão dos efeitos jurídicos de decisão proferida em caso concreto.
- Decreto59.170 de 02/09/1966
Art. 5º, §2º - A FINAME poderá subscrever ações de empresas industriais para posterior repasse ao público, e, mediante convênio, aplicar recursos e valores mobiliários de outras agências públicas, federais ou estaduais, nos fins a que se destina. (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)...
- Decreto8.489 de 10/07/2015
Art. 6º - O regimento interno do DNIT será aprovado pelo seu Conselho de Administração e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
- Decreto2.954 de 29/01/1999
Art. 26, Parágrafo Único - As exposições de motivos deverão explicitar a justificativa da edição do ato e estar de tal forma articuladas e fundamentadas que possam servir como defesa prévia contra qualquer possível argüição de inconstitucionalidade. Referenda...
- Decreto76.777 de 11/12/1975
Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato de outorga.
- Decreto77.295 de 15/03/1976
Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
- Decreto98.133 de 12/09/1989
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Escola de Ciências Contábeis da Bahia, mantida pela Sociedade Civil Escola de Administração de Empresas da Bahia, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.