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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto5.062 de 30/04/2004

    Art. 2-c - A pessoa jurídica vendedora das embalagens de que trata o art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003 , deverá confirmar no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço , se o adquirente consta na relação de empresas optantes pelo Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias - REFRI, conforme o § 2º do art. 28 do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008 , e na relação das empresas com os estabelecimentos obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas - SICOBE. (Incluído pelo Decreto nº 7.455, de<...

  • Decreto9.537 de 24/10/2018

    Art. 8º, §2º - A empresa habilitada que realizar a aquisição do produto final com suspensão do pagamento dos tributos de que trata o caput e não destinar o produto final no prazo de três anos, contado a partir da data de aquisição constante da nota fiscal eletrônica, fica obrigada a recolher os tributos não pagos em decorrência da suspensão usufruída e os acréscimos legais devidos, nos termos da legislação específica, calculados a partir da data da ocorrência do fato gerador.

  • Decreto7.405 de 23/12/2010

    Art. 4º - Para fins de execução das ações do Programa Pró-Catador, os órgãos do Governo Federal envolvidos poderão, observada a legislação vigente, firmar convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação, termos de parceria, ajustes ou outros instrumentos de colaboração, com:...

  • Decreto77.475 de 23/04/1976

    Art. 1º - Os dispositivos, abaixo indicados, do Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O aproveitamento do serviço dos assessores de que trata este Decreto far-se-á mediante contrato individual de trabalho, por prazo indeterminado, de acordo com a legislação trabalhista, ou mediante designação, quando se tratar de servidor de sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo Poder Público. § 1º O aproveitamento a que se refere este artigo será efetuado mediante ato dos Ministros de<...

  • Decreto77.475 de 19/04/1976

    Art. 1º - Os dispositivos, abaixo indicados, do Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O aproveitamento do serviço dos assessores de que trata este Decreto far-se-á mediante contrato individual de trabalho, por prazo indeterminado, de acordo com a legislação trabalhista, ou mediante designação, quando se tratar de servidor de sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo Poder Público. § 1º O aproveitamento a que se refere este artigo será efetuado mediante ato dos Ministros de...

  • Decreto90.922 de 06/02/1985

    Art. 4º, §1º - Os técnicos de 2º grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, na modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m 2 de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.

  • Decreto6.008 de 29/12/2006

    Art. 15 - Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia estabelecerão os processos produtivos básicos no prazo máximo de cento e vinte dias, contado da data da solicitação fundamentada da empresa interessada, devendo ser publicados em portaria interministerial os processos aprovados, bem como os motivos determinantes do indeferimento.

  • DecretoDecreto de 04 de Abril de 1995

    Art. 1º - É concedida à empresa TRANSPORTES SAN FRANCISCO SOCIEDADE ANÔNIMA, com sede na República Argentina, Rua Godoy Cruz 3822, Villa Nueva (GLLEN), Mendoza, autorização para funcionar no Brasil, através de sucursal, tendo como atividade o transporte terrestre internacional bilateral, com destaque de capital social de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização, observadas as cláusulas que acompanham este decreto.