“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto76.900 de 23/12/1975
Art. 2º - A RAIS identificará: a empresa, pelo número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do Ministério da Fazenda; e o empregado, pelo número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS).
- DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 1992
Art. 1º - É concedida à KOREAN AIR LINES CO. LTD., com sede em Seul, República da Coréia, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com os atos constitutivos e o estatuto que apresentou, e com o capital destinado às suas operações já estabelecido, obrigada a cumprir integralmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.
- Decreto1.785 de 11/01/1996
Art. 1º - Os arts. 4º e 10 do Decreto nº 1.647, de 26 de setembro de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Poderão ser renegociados, mediante novação, pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, com o credor originário, os créditos de natureza financeira vencidos contra a União, ou por ela garantidos. § 1º Para os fins do disposto neste artigo, somente serão habilitados os créditos líquidos e certos decorrentes de contratos firmados pela União, cujo vencimento tenha ocorrido até 30 de junho de 1995 e que se encontrem inadimplidos. § 2º No caso dos créditos previstos no parágrafo anterior, com pagamentos em parcel...
- Decreto10.635 de 22/02/2021
Art. 6-a, §1º - A Agência Nacional de Transportes Aquaviários poderá acompanhar os estudos técnicos contratados pelo BNDES para a estruturação e para a implementação da concessão parcial e examinará, no âmbito de sua competência, a minuta do contrato de concessão do serviço portuário de que trata o § 1º do art. 6º, sem prejuízo das competências atribuídas ao BNDES. (Incluído pelo Decreto nº 11.909, de 2024)...
- Decreto10.356 de 20/05/2020
Art. 14, IV - em organizações sociais, qualificadas conforme disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 , que mantenham contrato de gestão com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e que promovam e incentivem a realização de projetos de PD&I nas áreas de tecnologias da informação e comunicação, conforme regulamento editado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e...
- DecretoDecreto de 24 de Julho de 1992
Art. 4º, V - Ser-lhe-á cassada a autorização para funcionamento no Brasil se infringir as cláusulas anteriores e as disposições constantes no acordo sobre transporte aéreo entre Brasil e Estados Unidos da América, concluído no Rio de Janeiro, em 21 de março de 1989 ou se, a juízo do Governo brasileiro, a empresa exercer atividades contrárias ao interesse público.
- Decreto99.622 de 18/10/1990
Art. 1º - E concedida à Air Aruba S.A., com sede na Cidade de Oranjestad, Aruba, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com os Atos Constitutivos e Estatuto que apresentou, e com o capital destinado às suas operações estimado em 1.000 (hum mil) BTN - Bônus do Tesouro Nacional, obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.
- Decreto2.796 de 05/10/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA MALÁSIA SOBRE SERVIÇOS AÉREOS ENTRE OS SEUS RESPECTIVOS TERRITÓRIOS E ALÉM O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da Malásia (doravante denominados "Partes Contratantes"), Sendo Partes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, e Desejando concluir um Acordo com o propósito de estabelecer serviços aéreos entre os seus respectivos territórios e além, Acordam o seguinte: Artigo 1º Definições Para os fins deste Acordo, salvo se o contexto dispuser diferentemente: a) o termo "Convenção" significa a ...