“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto7.713 de 03/04/2012
Art. 4º, §5º - A aplicação da margem de preferência não exclui o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
- Decreto2.398 de 21/11/1997
Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, a Agência de Promoção de Exportações - APEX, com o objetivo de apoiar a implementação da política de promoção comercial de exportações.
- Decreto3.590 de 06/09/2000
Art. 5º, XI - propor ao Ministro de Estado da Fazenda a indicação dos representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais ou órgãos de controle equivalentes das empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União, acompanhando e orientando tecnicamente sua atuação.
- Decreto84.408 de 21/01/1980
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Sociedade Civil Escola de Administração de Empresas da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
- Decreto7.843 de 12/11/2012
Art. 4º, §5º - A aplicação da margem de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
- Decreto7.812 de 20/09/2012
Art. 4º, §5º - A aplicação da margem de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
- Decreto7.810 de 20/09/2012
Art. 4º, §5º - A aplicação da margem de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 .
- Decreto7.840 de 12/11/2012
Art. 4º, §5º - A aplicação da margem de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 .