JurisHand AI Logo
|

contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto7.888 de 15/01/2013

    Art. 1º - Os editais de licitação e contratos necessários à execução das ações de mobilidade urbana integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC deverão prever a obrigatoriedade da aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais conforme os seguintes critérios:...

  • Decreto10.785 de 01/09/2021

    Art. 6º, III - coordenar a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro - Rede-Lab;...

  • Decreto10.488 de 16/09/2020

    Art. 2º, I - empregado formal - o empregado remunerado com contrato de trabalho formalizado nos termos do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943 , e o agente público, independentemente da relação jurídica, inclusive o ocupante de cargo temporário ou função temporária ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e o titular de mandato eletivo;...

  • Decreto56.765 de 20/08/1965

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XIX da mesma Constituição, e o que consta do Parecer nº 352-65-COM-TEL. CONSIDERANDO que a Televisão Itapoan S.A., através do Decreto número 51.153 de 5 de agôsto de 1961, obteve concessão para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Salvador, Estado da Bahia; CONSIDERANDO que a cópia do contrato firmado pela emissora com a antiga Comissão Técnica de Rádio foi entregue fora do prazo legal; C...

  • Decreto1.947 de 28/06/1996

    Art. 1º, §3º - Os títulos serão emitidos, após celebração de contrato entre a instituição financeira agente do PROAGRO e a União, com características definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, observada a Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001 . (Redação dada pelo Decreto nº 4.236, de 17.5.2002))...

  • Decreto9.041 de 02/05/2017

    Art. 1º - A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras deverá manifestar seu interesse em participar como operadora nos consórcios formados para exploração e produção de blocos a serem contratados sob o regime de partilha de produção no prazo de trinta dias, contado da data de publicação da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE que conterá os parâmetros técnicos e econômicos dos blocos a serem contratados sob o regime de partilha de produção.

  • Decreto10.171 de 11/12/2019

    Art. 6º, §2º - Na hipótese de a notificação de que trata o § 1º não ser atendida, o militar será diretamente notificado para se apresentar à Força Armada de origem, no prazo de um mês, contado da data de recebimento da notificação, sob pena de caracterização da ausência de que trata o art. 89 da Lei nº 6.880, de 1980 .

  • Decreto79.824 de 20/06/1977

    Art. 1º - Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975, que dispõe sobre a contratação para o desempenho de atividade de assessoramento superior a que se refere o Capítulo IV do Título XI do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterados pelo Decreto nº 77.475, de 23 de abril de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O aproveitamento do serviço dos assessores de que trata este Decreto far-se-á mediante contrato individual de trabalho, por prazo indeterminado, de acordo com...